Prejudicados pelas chuvas podem recorrer ao Judiciário

Publicado por: redação
12/01/2011 10:31 AM
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Prejudicados pelas chuvas podem recorrer ao Judiciário

Segundo especialista, vítimas das enchentes devem acionar a Justiça

As fortes chuvas que atingem o Brasil nos últimos dias tem deixados mortos, feridos e ainda milhares de desabrigados. Imóveis, carros e empreendimentos comerciais também sofreram severas danificações ou ficaram totalmente destruídos devido a inundações, deslizamentos e quedas de árvores.

O advogado Antonio Gonçalves* explica que os prejudicados pelas enchentes devem reclamar seus prejuízos, quando o dano for causado por falha do Poder Público municipal ou estadual. “O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Depois, a pessoa que se sentir prejudicada ou que perdeu efetivamente um bem, deve recorrer ao Procon, Decon e, sobretudo, ao Judiciário”, afirma.

Gonçalves acrescenta que registros e documentos, como fotografias, filmagens, notícias de internet ou de impressos são extremamente importantes, pois comprovam os danos. "Todo processo é demorado e situações como essa, de desrespeito ao direito do cidadão, preocupa muito. O importante é não se omitir nesse momento, pois a pessoa lesada pode entrar na Justiça com pedido por danos morais”, acrescenta o advogado, que admite a morosidade da justiça, mesmo assim encoraja as pessoas a procurarem seus direitos quando se sentirem lesadas.

“”É importante ressaltar que a população precisa da implantação de um sistema de monitoramento e fiscalização, com participação ativa das comunidades, para que áreas consideradas como impróprias ou de risco não sejam ocupadas. Outra medida importante seria iniciar a implementação de programas habitacionais capazes de providenciar moradias seguras para a população de baixa renda”, finaliza.

* Antonio Gonçalves é advogado, especialista em Direito Penal Internacional e o Combate ao terrorismo - ISISC - Siracusa (Itália) - órgão conveniado com a ONU; em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados.

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