PONTO ELETRÔNICO - “Novas regras induzem empresas ao erro”, afirma mestre em Direito do Trabalho

Publicado por: redação
18/03/2011 11:45 PM
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Cortesia Editorial Pixabay
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Ponto Eletrônico “Novas regras induzem empresas ao erro”, afirma mestre em Direito do Trabalho

 

Nova portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda (28/02) modificou novamente as regras do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). De acordo com o texto da Portaria 373/2011, o ponto eletrônico só entrará em vigor a partir do próximo dia 1 de setembro.

 

Na opinião de Eduardo Pragmácio Filho, mestre em Direito do Trabalho e sócio de Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, o Ministério do Trabalho está induzindo o empresariado a erro, pois a CLT (art. 74) permite os três tipos de controle: manual, mecânico e eletrônico.

 

“A Portaria induz ao erro de que todos os empregadores deverão obedecer somente o sistema eletrônico. A nova regra dispõe que, para se adotar um sistema alternativo de controle da jornada (não fala em controle eletrônico), deverá haver negociação coletiva. Na verdade, a Portaria trata apenas do controle alternativo do ponto eletrônico, pois não existe controle alternativo manual ou mecânico. O empregador sempre pôde optar por ter o controle manual, mecânico ou eletrônico”, afirma.

 

O advogado esclarece que a Portaria já fala do sistema alternativo do ponto eletrônico, que deverá ser autorizado em acordo coletivo, mas não se refere a convenção coletiva. “Ou seja, descarta a negociação no nível geral da categoria. Isso enfraquece principalmente as pequenas e médias empresas, que, isoladamente, não negociam com os sindicatos”, ressalta.

 

A grande novidade, segundo o advogado, é que o sistema alternativo pode suprimir a impressão do comprovante das batidas de ponto, flexibilizando o artigo 11, da Portaria 1510/09. “Com isso, evitam-se os altos e desnecessários custos com papel e impressão, ao mesmo tempo em que a medida se torna ambientalmente sustentável, não agredindo a natureza”, afirma.

 

Eduardo Pragmácio Filho destaca que a nova Portaria, adiando o início da vigência do regulamento, demonstra que a iniciativa anterior foi unilateral. “Não ocorreu um debate prévio com o empresariado e com a representação dos trabalhadores, salutar para uma medida de tamanha repercussão. O Ministério do Trabalho parece só agora tomar ciência de que estava indo na contramão da história, contrariando o chamado “trabalho verde” e a virtualização das relações trabalhistas”, afirma.

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