ECONOMIA - Algumas notas

Publicado por: redação
18/03/2011 11:16 PM
Exibições: 119

Notas sobre economia*
Eugênio Rosa

Vivemos em um sistema econômico capitalista, onde a economia se baseia na separação entre os trabalhadores que vendem sua força de trabalho e os denominados capitalistas, proprietários dos meios de produção com vistas à produção de mercadorias (bens e serviços dirigidos ao mercado) para a obtenção de lucro.
Os meios de produção dos quais se valem os capitalistas são compostos pelos meios de trabalho e o objeto de trabalho.

Os meios de trabalho são traduzidos pelos instrumentos de produção, tais como ferramentas, máquinas, instalações (edifício, silos, armazéns etc.), diversas formas de energia (eólica, solar, maremotriz etc.), combustível (álcool, GLP, gasolina, diesel etc.), transporte, entre outros.
Já o objeto de trabalho é o elemento sobre o qual atua o trabalho humano, podendo, por vezes, encontrá-lo, também, como elemento dos meios de trabalho. Assim, a terra, as matérias primas, as jazidas e outros recursos naturais.

Toda essa movimentação de pessoas e recursos compõe a denominada atividade econômica, que se revela sempre, isoladamente, ou em conjunto, nas atividades de produção, distribuição, circulação e consumo de bens, serviços e tecnologia.
Para tanto, o empresário exerce a empresa através do seu estabelecimento, conjugando os denominados fatores de produção, que são os elementos indispensáveis do processo produtivo de bens materiais e serviços.

Tais elementos, sob coordenação do empresário, conforme a atividade desempenhada, poderão ter maior ou menor relevância, mas, de regra, podemos indicar a terra (terras cultiváveis, florestas, minas etc.), o trabalho (homem) e o capital (máquinas, equipamentos, instalações, matérias-primas) como aqueles que, ao lado da ciência e da tecnologia, garantem a organização empresarial da atividade econômica – cada qual recebendo uma remuneração específica: natureza/renda, trabalho/salário e capital/juro.
Vimos que a atividade econômica volta-se, muitas vezes, para a produção de bens. No Direito Econômico é relevante a visualização do bem como tudo aquilo que tenha uma utilidade, que seja capaz de satisfazer uma necessidade.

Assim, os bens de capital serão aqueles que se prestam à produção de outros bens, principalmente os bens de consumo, e podemos identificá-los, muitas vezes, no capital produtivo das máquinas e equipamentos (ex.: máquinas que fabriquem outras máquinas para lavar garrafas usadas de refrigerantes).
Os bens de consumo, por seu turno, são os artigos tais como o pão, o açúcar, os automóveis não utilizados para geração de lucro, as roupas, calçados e uma verdadeira lista infindável de itens que podemos usar ou consumir.

Vimos logo no início deste ponto que no capitalismo a atividade econômica está basicamente voltada para a obtenção do lucro. Este, em linhas gerais, é o rendimento obtido com o capital investido: é a diferença entre a receita e a despesa equacionada no desempenho do processo produtivo de bens e serviços.
Claro que tal empreendimento envolve riscos. O risco inerente ao sistema capitalista é a condição de um investidor ante as possibilidades de perder ou ganhar dinheiro. Os juros, por exemplo, são recompensas para o investidor por assumir o risco da incerteza econômica.

O empreendedor, no capitalismo, corre muitos riscos em seu negócio: recusa do consumidor, alteração do câmbio ou da legislação tributária e as incertezas da economia globalizada. Esses são alguns dos fatores que trazem instabilidade para a atividade econômica, exigindo planejamento e arrojo por parte daquele que se lança nela.
O local do encontro regular entre compradores e vendedores dos já referidos bens e serviços em uma determinada economia denomina-se mercado – um velho conhecido nosso. Nele atuam os agentes econômicos: Estado, empresários, trabalhadores e consumidores, produzindo, consumindo, fornecendo sua força de trabalho ou regulando-o num processo de auto-interação constante e que mereceu tratamento específico em nossa Constituição Federal, que o considerou como patrimônio nacional (art. 219, CF/88).
Torna-se necessário, diante desse complexo quadro de agentes e atividades, que o Estado desenvolva uma política econômica, isto é, que tome um conjunto de medidas com o objetivo de atuar e influir sobre os mecanismos de produção, distribuição e consumo de bens e serviços.

**Eugênio Rosa de Araujo – Juiz Federal titular da 17ª Vara federal do Rio de Janeiro, foi Promotor de justiça (1991/1996), atuou como juiz de turma recursal, juiz convocado, várias vezes, pelo TRF2ª região para turma tributária e administrativa, é membro da comissão de ciências sociais e econômicas da escola da magistratura federal (EMARF), autor de vários artigos e dos livros “direito econômico” 4ªed, Ed impetus, “Resumo de direito financeiro”, 2ª Ed, Ed Impetus, “Resumo de direitos humanos Fundamentais’, Ed Impetus, entre outras obras em coordenação e co-autoria; é membro efetivo do Conselho editorial da revista da seção judiciária do rio de janeiro, com inúmeras colaborações.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: