FALTA DELEGACIAS - Outra forma de violência contra a mulher

Publicado por: redação
18/03/2011 11:11 PM
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Falta de delegacias especializadas: outra forma de violência contra a mulher*

ALICE BIANCHINI**

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher — DEAMs — compõem a estrutura da Polícia Civil [1]. Suas ações devem estar voltadas para prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. A seleção e a capacitação periódica de seus operadores representam diretrizes que muito podem contribuir para que não seja vivenciada pela mulher uma segunda vitimização, agora, pelos aparelhos do Estado [2].

Dia internacional da mulher*

Controle de convencionalidade da Lei Maria da Penha*

Constitucionalidade da Lei Maria da Penha*

No que tange à seleção de seus integrantes, deve ser dada preferência, quando da composição de seus quadros, a policiais do sexo feminino, em face do natural constrangimento da mulher vítima em relação aos fatos a serem narrados (violência sofrida, mesmo que não tenha sido de natureza sexual) [3].
A capacitação de tais profissionais (de preferência do sexo feminino) merece cuidados especiais. Eduardo Mayr elenca algumas atitudes que bem demonstram o quanto eventual despreparo no lidar com esse tipo de violência pode acarretar, começando pelas indagações que são formuladas às vítimas: “Você tem sorte de ainda estar viva, por que você estava andando sozinha naquele local?, não sabe que não se pode sair à noite desse jeito?, por que não gritou?”, e questionamentos desta ordem. Tudo isso acarreta à vítima uma intensa agonia psíquica [4], que só pode ser neutralizada com a capacitação adequada dos agentes que atuam nas diversas fases de apuração dos fatos.

Não obstante a importância de as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar receberem tratamento condizente com a situação que estão vivenciando no momento mesmo em que buscam o aparato policial, dados do IBGE (2009) revelam que das 5.565 cidades brasileiras apenas 395 têm delegacias especializadas para o atendimento eventualmente buscado pelas mulheres [5].

Não se deu, ainda, cumprimento, portanto, a uma importante diretriz das políticas públicas que visam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecida no art. 8º, IV, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que prevê “a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher”. E, pior, eventual frustração e sensação de desamparo da vítima frente à Justiça deixa uma margem ainda maior para a anteriormente mencionada vitimização secundária [6]. Assim, à vitimização primária (causada pelo acusado) se acrescenta a vitimização secundária (causada pelo próprio aparelho policial/judicial estatal), aumentando ainda mais a (já tão intensa) violência contra a mulher

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