Livre exercício de atividade econômica, salvo autorização exigida em lei. Art. 170 parágrafo único CF/88
Por: redação
Data: 01/10/2011 11:26 PM
Em primeiro lugar, é preciso distinguir a hipótese do art. 5º., XIII, da CF/88, que trata do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, com a presente hipótese que diz resp...