Defensoria Pública de SP em Santos obtém decisão do TJ-SP que determina a abertura de creches da cidade em período de férias e recesso escolar

Publicado por: redação
25/04/2011 06:30 AM
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A Defensoria Pública de São Paulo em Santos obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) uma decisão de segundo grau que determina que o Município mantenha abertas durante todo o ano os berçários, creches e pré-escolas municipais da cidade, sem fechamento para férias ou recesso. Os Desembargadores que julgaram o caso confirmaram a sentença obtida em primeiro grau, em decisão que deve beneficiar cerca de 7,5 mil crianças.

A Defensoria Pública havia sido procurada por diversos pais de crianças em Santos que relatavam dificuldades decorrentes do período de fechamento de creches durante as férias escolares, especialmente por não terem com quem deixar seus filhos durante o horário de trabalho.

Diante dessa situação, Defensores Públicos que atuam Santos ajuizaram em junho de 2009 uma ação civil pública sob o argumento de que as creches enquadram-se sob o conceito de serviço público essencial. “A interrupção na prestação desses serviços sociais coloca as crianças, já sofridas pela exclusão deste Estado desigual, em uma maior situação de risco; sem contar que a família, alicerce da sociedade, é violada nos fundamentos de ordem econômica”, afirmaram.

Na decisão do TJ-SP, os Desembargadores consideraram que a cidade de Santos possui, em períodos de férias escolares, diversas oportunidades de empregos temporários para os pais, o que os obriga a deixarem seus filhos em creches. “Conforme reconhecido pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Santos, imprescindível esse atendimento continuado em unidades de ensino como berçários, creches ou entes recreativos substitutos da pré-escola durante o recesso escolar e as férias de julho, pois, dado o caráter turístico dessa cidade, crescente o número de empregos temporários e autônomos em favor de pais durante esse período”.

A decisão foi unânime. A Prefeitura de Santos interpôs recursos contra a decisão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, a decisão atualmente é válida e deve ser obedecida, exceto se eventualmente algum desses tribunais superiores suspender seus efeitos.

Outros precedentes

Em março de 2010, o Tribunal de Justiça de SP também confirmou a sentença de primeiro grau que determinou a abertura de creches e pré-escolas durante o ano todo, sem interrupção, na Capital. Na ação, os Defensores argumentaram que as creches constituem serviço público essencial, não apenas relacionado à educação, mas também à assistência social – motivo pelo qual não pode sofrer interrupções.

A Defensoria Pública em Jundiaí, no interior do Estado, também obteve decisão semelhante, em novembro de 2010. Além de argumentarem a essencialidade do serviço prestado pelas creches, os Defensores também defenderam que a não abertura das creches colocaria em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.

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