A Defensoria Pública de SP e o Ministério da Educação reuniram-se na última segunda-feira (30/11) para discutirem a abertura de creches e pré-escolas durante o período das férias escolares. Um dos tópicos do encontro foi o parecer proferido pelo Conselho Nacional de Educação, que orienta creches a não fornecerem o atendimento durante esse período.
Participaram da reunião o 1º Subdefensor Público Geral, Davi Eduardo Depiné Filho; os Defensores Públicos Bruno Diaz Napolitano e Bruno Miragaia de Souza; o Conselheiro Nacional de Educação, César Callegari; a Secretária Nacional da Educação, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, e a Coordenadora Nacional da Educação Básica, Rita de Cássia Coelho.
Segundo o Defensor Bruno Napolitano, dois aspectos fundamentais foram debatidos: a necessidade de alternativas de serviço público que acolham as crianças durante o período de férias escolares e a necessidade de uma abordagem interdisciplinar e interministerial do assunto, por parte dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social.
A reunião entre a Defensoria Pública de SP e representantes do Ministério da Educação foi solicitada pelo órgão federal, após o recebimento de manifestação por parte da Defensoria em que se argumentava pela necessidade de abertura das creches e pré-escolas durante esse período.
Saiba mais
A Defensoria Pública de SP possui diversas ações em comarcas do Estado em que pede à Justiça a abertura de creches e pré-escolas durante o período de férias escolares.
Em fevereiro, o Tribunal de Justiça do Estado determinou, em decisão de segunda instância, que a Prefeitura da Capital mantenha abertas durante todo o ano as creches e pré-escolas municipais.
A ação civil pública foi proposta por Defensores Públicos que atuam em São Miguel Paulista, após a informação, por jornais de grande circulação e em atendimento jurídico às mães, de que crianças carentes ficariam sem creches entre as festas de final de ano e janeiro. Na ação, os Defensores argumentaram que o fechamento de creches viola a Constituição Federal e a legislação vigente, pois o caráter de assistência social às crianças e seus familiares caracteriza o serviço como essencial, o que o torna contínuo e ininterrupto.
Em novembro de 2010, o TJ-SP também já havia proferido decisão no mesmo sentido com relação a Jundiaí.
Na cidade de Mauá, na Grande São Paulo, as creches e pré-escolas devem permanecer abertas por força de uma decisão liminar obtida em julho de 2011.
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