Constituição reconhece união estável entre pessoas do mesmo sexo, afirma PGR

Publicado por: redação
04/05/2011 04:15 AM
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quarta-feira (4) que a Constituição Federal reconhece implicitamente a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Ele foi o primeiro, na sessão, a pedir que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apliquem essa interpretação da Constituição ao artigo 1723 do Código Civil, que trata do regime jurídico das uniões estáveis.

O STF iniciou nesta tarde o julgamento de duas ações, uma da Procuradoria Geral da República (ADI 4277) e outra do Governo do Rio de Janeiro (ADPF 132), que visam assegurar aos casais homossexuais os mesmos direitos dados a casais heterossexuais, garantindo a eles o direito à pensão alimentícia, benefícios previdenciários e partilha de bens no caso de morte do companheiro, entre outros.

“Temos que concluir que a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar é implicitamente reconhecida pela Constituição”, afirmou o procurador-geral. Segundo ele, “não convence” o raciocínio de que a Constituição não assegura esse direito a casais homossexuais porque o texto da Carta não faz alusão explícita a ele.

“O fato de que o texto omitiu qualquer alusão à união entre pessoas do mesmo sexo não implica necessariamente que a Constituição Federal não assegure o seu reconhecimento”, ressaltou.

A ação da Procuradoria Geral da República é assinada pela vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, e foi apresentada quando ela exercia o cargo interinamente. O procurador-geral lembrou esse fato e fez questão de classifica como “magnífica” a argumentação de Duprat no pedido encaminhado ao Supremo.

Ele ressaltou que, conforme está registrado na ação, não reconhecer que casais do mesmo sexo vivem em uma união estável significa violar diversos preceitos constitucionais, como a proibição de discriminação, o princípio da igualdade e o da proteção à segurança jurídica.

Gurgel frisou que o Estado deve tratar todas as pessoas com o mesmo respeito e consideração e que os cidadãos possuem o direito de “perseguir os seus planos de vida” e têm autonomia de escolher com quem manter suas relações afetivas.

Para o procurador-geral, não reconhecer isso e garantir que as uniões homoafetivas se equiparam às uniões estáveis entre homem e mulher “rebaixa os homossexuais a cidadãos de segunda classe”.

RR/AD

 

Fonte: STF

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