A Defensoria Pública de SP em Marília obteve no último dia 2/5 uma decisão judicial liminar que garante o fornecimento pelo Estado de tratamento de fertilização in vitro para um casal da cidade. O tratamento deverá ser feito em um hospital público e abarca a concessão dos medicamentos necessários.
O casal procurou a Defensoria após receber um laudo médico atestando que a mulher é portadora de patologia tubária, o que impossibilita a gravidez por vias naturais. As pacientes com a doença são geralmente inférteis e apresentam grande risco de que a gravidez não se desenvolva no útero. Os médicos sugeriram o procedimento de fertilização in vitro, cujo tratamento é composto por cinco medicamentos que não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde.
Para a Defensora Pública Eloisa Maximiano Goto, responsável pela ação, trata-se de um pedido de tratamento de saúde, uma vez que sem a reprodução assistida a paciente corre o risco de contrair uma gravidez com riscos à vida da gestante e da criança. A Defensora aponta ainda que compete ao casal, por meio do tratamento, o direito ao planejamento familiar, e que cabe ao Estado oferecer todos os métodos cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.
“A decisão, embora liminar, é de suma importância, porque há poucas decisões nesse sentido no País. Cria-se um precedente que pode mudar a vida de várias mulheres que já não tinham mais esperanças de ter um filho biológico”, entende Eloísa. Cabe recurso da decisão.