Candidato aprovado em concurso válido tem direito a nomeação caso seja aberto novo concurso para o mesmo cargo

Publicado por: redação
29/06/2011 06:30 AM
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Trata-se de candidata aprovada em sexto lugar em concurso público para o cargo de concurso público da Universidade Federal do Maranhão, no qual foram oferecidas quatro vagas.

Durante o prazo de validade do concurso, a UFMA abriu novo concurso para provimento de mais três vagas do mesmo cargo, sem que a candidata tivesse sido chamada a tomar posse.

A candidata impetrou mandado de segurança e teve garantido o direito à vaga.

A Universidade apelou para o TRF da 1.ª Região.

O desembargador federal João Batista Moreira, relator do processo, levou-o a julgamento na 5.ª Turma, que entendeu que a expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital torna-se direito à nomeação se a administração demonstra intenção de prover a vaga.

Tendo a UFMA aberto concurso para provimento de cargo em que há candidato aprovado em certame anterior, aguardando nomeação, a Turma entendeu que é inequívoca sua intenção de prover a vaga.

A Turma registrou, ainda, que este é o entendimento em vigor no STF, a exemplo dos julgados do RE 227.480/RJ e RE 273.605/SP e também no STJ, conforme RMS 16.195/MS.

Assim, negou provimento à apelação da Universidade.

 

AC 200637000003536/MA

Assessoria de Comunicação Social

 

Tribunal Regional Federal da 1.ª Regiao

 

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