Negada indenização por conta de notícia jornalística

Publicado por: redação
19/07/2011 01:00 AM
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A Primeira Câmara Cível do TJRN rejeitou, apelação interposta por agentes penitenciários do Presídio Estadual de Caicó, cobrando indenização por danos morais em decorrência de matéria jornalística publicada pelo “Correio da Tarde”, em 2 de maio de 2006.

Os agentes penitenciários recorriam de decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, que lhes negou direito a indenização por danos morais por terem sido  citados na reportagem intitulada “Preso foi espancado até a morte em presídio de Caicó”. O espancamento e morte ocorreram, no dia 24 de abril daquele ano, sendo vítima o detento José Alves de Souza.

Acatando o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, a Primeira Câmara Cível conheceu do recurso e lhe negou provimento, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.

Segundo o relatório, o “Correio da Tarde” estava baseado em informações prestadas pelo próprio diretor da Penitenciária Estadual do Seridó, Major Marcos Antônio Moreira de Jesus, relatando testemunho de três componentes da comunidade carcerária.- À luz do caso concreto – destacou em seu voto o desembargador Amílcar Maia – não se verifica no texto qualquer passagem desabonadora à imagem ou à honra dos apelantes, porquanto apenas ressalta que os dez agentes que estavam de serviço na noite do crime foram afastados por determinação da Secretaria de Justiça e que o caso estava sendo investigado.

Depois de enfatizar que o teor da reportagem era composto por fatos que interessam à sociedade, o relator lembrou a proteção constitucional à liberdade de imprensa “como um dos corolários da democracia”.

Fonte: TJRN

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