BV Financeira é condenada a indenizar consumidora por não liberar transferência de veículo

Publicado por: redação
21/07/2011 07:00 AM
Exibições: 100

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a BV Financeira a pagar R$ 17.848,00 em indenização por danos morais à cliente M.A.M.B.G.. Ela quitou veículo financiado, mas não pôde transferir o carro para o nome dela. A decisão, proferida nessa segunda-feira (18/07), teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

M.A.M.B.G. assegurou ter financiado automóvel com à BV Financeira em 24 parcelas de R$ 356,96. Ao quitar o débito, solicitou a transferência do bem, mas a empresa não efetuou o procedimento junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Ceará (Detran/CE).

A BV alegou que a 22ª parcela não havia sido paga. M.A.M.B.G.. explicou que enviou, via fax, o comprovante do pagamento. Mesmo assim, a liberação do carro não ocorreu. Além disso, teve o nome incluso em órgãos de proteção ao crédito. Inconformada, interpôs processo requerendo indenização.

Em junho de 2009, antes da análise do mérito da ação, o Juízo de 1º Grau determinou que a financeira procedesse a liberação do gravame do veículo no prazo de dez dias. Ao julgar o mérito, em junho de 2010, a BV Financeira foi condenada a pagar dez vezes o valor da parcela do automóvel, a título de danos morais, mais juros de 1% a partir da ocorrência.

Na apelação (nº 30212-47.2009.8.06.0001) junto ao TJCE, a instituição alegou que não recebeu o comprovante do pagamento da parcela. Defendeu que o fato ocorreu em virtude de problema no sistema do banco que recebeu o pagamento e não repassou.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível do TJCE confirmou, na íntegra, a decisão de 1ª Instância. Segundo o relator, a cliente provou ter pago a parcela e, mesmo assim, a BV Financeira negativou o nome.

“Desse modo, é indiscutível a negligência e irresponsabilidade na conduta da instituição financeira”, disse. O magistrado considerou que a alegação de que a culpa foi do banco recebedor não ficou provada.

Fonte: TJCE

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: