0132917-58.2006.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Jailton De Souza Alves
Advogado(s): Rafael Nogueira Campelo de Melo
Reu(s): Unibanco Aig Seguros S/A
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes
Despacho: [...]
Assim, por tudo que acima foi exposto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de INDENIZAÇÃO para condenar a Requerida ao pagamento da quantia equivalente a 30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização pelos danos materiais sofridos pelo Autor, com fulcro nos art. 269, I CPC, c/c ART. 6º, VI e art 14 da lei 8.078/90, bem como danos morais no valor de R$ 10.000,00, com base na documentação existente nos autos, acrescidos de juros de 1% mês e correção monetária pelo INPC a partir do evento.
Por força do princípio da sucumbência condeno o Réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo na conformidade do art. 20, §3º CPC, em razão do zelo e cuidados profissionais em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação.
P.R.I.
Salvador, 18/07/2011
Marielza Brandão Franco
Juíza de Direito
Fonte: DJE BA