O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a realização de novas diligências no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)

Publicado por: redação
27/07/2011 05:30 AM
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a realização de novas diligências no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no prazo de 120 dias, incluindo áreas administrativas e serviços extrajudiciais. A determinação faz parte de relatório sobre inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça ao tribunal baiano, diante da constatação de que “subsistem inúmeras deficiências na prestação do serviço jurisdicional e na apuração de faltas disciplinares” no Judiciário daquele Estado.

O relatório se refere à inspeção realizada pela corregedoria do CNJ nos dias 18 e 19 de novembro de 2010, conforme determinação proferida pela corregedora, ministra Eliana Calmon, nos autos de Inspeção n. 0002387 - 37.2008 . Constata, dentre outros fatores, que existe grande número de petições no TJBA aguardando juntada há vários anos, sem nenhum tipo de controle; a não observância da regra do impulso oficial dos processos e número elevado de processos aguardando despachos, decisões e sentenças há mais de cem dias.

A inspeção observou, ainda, que existem processos aguardando por muito tempo em cartório sem a devida conclusão, numero expressivo de processos aguardando cumprimento de determinações (tais como expedição de mandados, de cartas de intimação e de ofícios diversos) e falta de intimação de partes ou advogados sobre processos paralisados há mais de um ano. Conforme o documento, também fazem parte das principais ocorrências problemas no atendimento jurídico oferecido aos cidadãos nos juizados especiais (com apenas um servidor fazendo esse trabalho por cada turno).

Escassez - Em relação aos cartórios, no Estado da Bahia, a quase totalidade dos serviços extrajudiciais é estatizada. Conforme a equipe que realizou a inspeção, no 1º Ofício do registro civil de Salvador, durante o período de visita dos técnicos do CNJ não existia senha para atendimento pela internet em tal cartório, o que agravava ainda mais a situação crítica em casos de maiores demandas. Os representantes da corregedoria também foram informados por usuários que os cartórios de Irajá, Santo Antonio e Brotas enfrentam problemas como escassez de funcionários, filas enormes e falta de acesso à Internet.

A inspeção resultou em um segundo relatório, específico do setor de informática - apensado ao relatório principal - que aponta muitas deficiências no setor. O maior problema refere-se à distribuição dos processos e em relação ao processo 7184/2011, que trata da aquisição de novo sistema para a modernização dos serviços judiciais.

Atrasos - Também foram encontrados vários processos aguardando prazo exorbitante para serem concluídos, tanto na primeira instância, como nos gabinetes de desembargadores. Há processos que aguardam aproximadamente um ano entre a conclusão e o período de julgamento.

Nas câmaras criminais, em especial, o CNJ determinou ao tribunal a realização, no prazo de 30 dias, de uma depuração do sistema com vistas a identificar os processos que aguardam julgamento há mais de cem dias, encaminhando-se cópia à Corregedoria Nacional de Justiça. Tal depuração terá que ser feita com base em duas planilhas: a dos processos distribuídos e não julgados e a de consulta de movimentação de processos.

Hylda Cavalcanti

Fonte:

Agência CNJ de Notícias

 

Comentários sobre o tema:

O que o CNJ deveria manter é uma inspenção amiúde e constante no TJBA, objetivando apurar os serviços precários que são prestados pelo tribunal, especialmente no que tange a má prestação jurisdicional que é entregue por alguns magistrados. Com efeito o primeiro grau é o caos. Impregnado de costumes sem legalidade e em confronto com a Lei de Organização Judiciária. Só como exemplo, vale relevar que há funcionários terceirizados dentro dos cartórios e não serventuários, atendendo aos jursidicionados e aos advogados, demonstrando total despreparo, e agindo, ilegalmente, como se fosse servidor, inclusive manuseando processos; há  juízes que, ainda obrigados pelo princípio da legalidade admnistrativa (art.37, da CF) não atendem nem aos jurisidicionados nem aos advogados... enfim, pode-se comparar, figurativamente, à Divina Comédia, de Dante Alighieri, no capítulo do Inferno, Canto III,9,  donde extrai-se a máxima: " Deixai toda a esperança ó vós que entrai" . O mais atual e continuado caso de má prestação jursidiconal na comarca de Salvador, acontece na 26ª Vara das Relações de Consumo, cujo titular é o Magistrado Benicio Mascarenhas Neto, que tem cometido uma série de diatribes "contra legen", objeto de revisão do TJBA, como é público e notório nas publicações do DJE da Bahia. Para comprovar, é só acompanhar as decisões que vertem do TJBA nos recursos interpostos contra as indigentes decisões teratólogicas lavradas  pelo insigne Magistrado, para exemplificar, citamos algumas: (VER 1) (VER 2) (VER3) (VER4) (VER5) (VER6) (VER7) (VER8) .

E o pior é que a segurança jurídica, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, sucumbe a prova vista, necessitando-se, para garantir a autoridade das decisões do TJBA, manejar o remédio procedimental da Reclamação Constitucional, isso para não se chegar ao extremo do Pedido de Intervenção. Contudo,  até aquele remédio também estanca na instrumentalização da eficácia da decisão, especialmente se for contra o Estado da Bahia.

É uma pena concluir que a máxima de Dante está contemporanea, mesmo que tenha surgido em 2002 uma luz de esperança forte, que hoje é sombreada, taciturnamente, pelo poder político. E pior ainda, todos sabem e ninguém se levanta para tomar providências. Fico tomado por uma tristeza inenarrável, depois de quase 30 anos de exercício profícuo da advocacia.

Esta é uma pintura destacada da oitiva geral, mas o problema é que os maus sem enfeixam e se encastelam, deixando os bons espalhados. Que se juntem os bons! Que se sobreponham ao mau! Esse é o desejo geral, contudo inaudível, porque os que suplicam o fazem conspirando e temendo, por força da sobrevivência, e, daí vem o temor que acovarda e adoece. Ninguém se esqueça de que o  parágrafo único do art.1º da CF, impõe que todo poder emana do povo. Assim, temos que levar a educação política a todos os rincões do Estado para que a legítima fonte emanadora de poder possa exercê-lo através da legalidade cívica do voto. Se elegermos bem os nossos representantes, teremos, reflexivamente, uma melhor prestação jurisdicional na Bahia.

 

José Antonio Maia Gonçalves

Advogado