CNJ cria despesa para os tribunais sem antever a receita

Publicado por: redação
27/07/2011 03:00 AM
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Por Antonio Siqueira

Enquanto se aguarda para os próximos meses a manifestação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade da Resolução nº167 do CNJ, que impõe 8h diárias de funcionamento aos tribunais, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) lança a nova edição de sua revista (Fórum) com uma matéria de capa que aponta excessos na atuação do Conselho Nacional de Justiça.

A publicação da Amaerj faz um balanço da atuação do Conselho Nacional de Justiça, criado em 2005. Embora destaque avanços como os mutirões e a criação de um sistema nacional de informação do Judiciário, a reportagem principal, intitulada “O CNJ em questão” critica o fato de o Conselho não prever o custo resultante do aumento da carga horária dos tribunais, conforme dispõe sua Resolução nº167, editada em março de 2011. A revista entrevistou o presidente do Colégio Brasileiro de Presidentes de Tribunais, Marcus Faver, ele próprio ex-presidente do TJ-RJ, e o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, além de transcrever decisões de ministros do STF sobre a importância do exercício do CNJ estar “subordinado ao respeito à Constituição”.

A citada Resolução nº167 do CNJ foi contestada no STF e está nas mãos do ministro Fux. A ação, posta em julgamento sob o regime do rito abreviado, deve ser decidida no próximo semestre, após o recesso judicial. Como pontua o desembargador Antonio Cesar Siqueira, “não se pode criar uma despesa sem que se anteveja a receita”. O magistrado sugere que, ao invés de resoluções, o Conselho passe a adotar recomendações, preservando a capacidade de cobrar resultados, mas sem impor regras rígidas.

Ainda segundo o magistrado, algumas resoluções do CNJ estariam borrando as fronteiras que demarcam os limites entre competências administrativas e atos jurisdicionais. Segundo o presidente da Amaerj, “o Conselho chega a determinar aos Tribunais a criação de órgãos judiciais sem prever a fonte de renda. E isso vai contra o que prevê a Constituição Federal.” A Resolução nº167 do CNJ é o exemplo mais recente.

O presidente da Amaerj lembra, ainda, que cada estado tem o seu governo local, seus poderes constituídos. “Pela Carta, as regras de administração judiciária são locais, do tribunal estadual. Essas resoluções muitas vezes batem de frente com a autonomia do Tribunal, o que me parece danoso ao próprio Estado brasileiro”, argumenta.

Veja aqui a íntegra da reportagem de capa da revista Fórum:

http://www.amaerj.org.br/wp-content/uploads/2011/06/F%C3%93RUM-28.pdf

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