Banco do Brasil realiza conciliação no TJRN

Publicado por: redação
10/08/2011 02:00 AM
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Banco do Brasil foi condenada a pagar, por danos morais, a quantia de R$4 mil para um ex-cliente que foi inscrito indevidamente no SERASA e SPC. O valor foi acordado em uma Audiência de Conciliação realizada pelo Desembargador Manoel dos Santos, no Núcleo de Conciliação do TJRN.

Nos autos do processo, o cliente alegou que já não era cliente do banco há muito tempo e mesmo assim havia o débito dele junto a instituição financeira. E ele só soube da suposta dívida quando tentou realizar uma compra em uma loja, no município de Mossoró onde reside, e foi informado que seu nome estava no cadastro de devedores.

O pedido inicial da ação de danos morais foi a retirada total do débito – no valor de R$1.918,00 - e a quantia indenizatória de R$5 mil. Em primeira instância, a comarca de Mossoró decidiu favorável ao cliente, decidindo, o magistrado, pela nulidade da dívida e o pagamento de R$3 mil. Insatisfeito, o banco entrou com recurso para o Tribunal de Justiça, que após a análise processual decidiu pela Audiência de Conciliação. De acordo com o Desembargador Manoel dos Santos foi acordado o pagamento de R$4 mil por danos morais e a retirada do débito em nome do cliente.

Os advogados de ambas as partes saíram satisfeitos com o acordo firmado.

 

Nº PROCESSO: 2011.005485-6

 

Fonte: TJRN