"Sou aposentado por tempo de serviço e idade a mais de um ano e desde minha aposentadoria sou portador de Parkinson..."

Publicado por: redação
09/09/2011 05:00 AM
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Pergunta postada no www.direitolegal.org

 

 

Comentário:
Sou aposentado por tempo de serviço e idade a mais de um ano e desde minha aposentadoria sou portador de Parkinson, onde desde então não sou descontado imposto de renda. Terei direita ao beneficio de Aposentadoria Integral?
Parabéns pelo Site.

 

Bom dia Nivaldo,

Portadores de necessidades especiais e doenças graves têm direitos e benefícios garantidos por lei. Doenças como o câncer, Aids, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística, já foram reconhecidas pelo artigo 1° da Lei ll.052/2004 como doenças consideradas graves, e, portanto, passíveis de benefícios.

 

Esses benefícios vão desde isenção de imposto de renda, aposentadoria por invalidez e saque do FGTS, até aposentadoria integral no caso de servidores públicos. Mas, quando aquelas patologias resultarem em deficiência física incapacitante, outros benefícios podem ser incorporados. São eles, por exemplo, isenção fiscal de ICMS E IPI, para compra de veículos nacionais, além de isenção do IPF nos contratos de financiamento destes veículos, sendo que os mesmos devem sair de 25% a 30% mais baratos. A Constituição de 1998, em seu artigo 23, inciso II, estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde e assistência pública, proteção e garantia dos portadores de deficiência. Só existe possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter o câncer, por exemplo. Existem dois tipos fundamentais de relação de trabalho, os celetistas e os funcionários públicos. Os celetistas são os que têm Carteira Profissional assinada e pagam o INSS. Funcionários públicos são os que ingressam no serviço público, mediante concurso, podendo ser federais, estaduais ou municipais. O INSS assegura que os celetistas portadores de câncer e as doenças mencionadas acima, com base em laudo médico, têm o direito à aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência). Se o celestista estiver recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Para o assegurado do INSS (empregado) que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias. Para os demais segurados, ou seja, os trabalhadores autônomos, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do início da incapacidade, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após 30º do afastamento da atividade. Veja bem este direito, ele é muito importante. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data da solicitação.

Isabel Sander

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