Direito do consumidor nas compras de Supermercado

Publicado por: redação
11/10/2011 02:05 AM
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No dia 1º de outubro entrou em vigor uma medida que beneficia o consumidor que encontrar qualquer produto vencido nas prateleiras dos supermercados. Nestes casos, ele poderá levar outro produto gratuitamente dentro do prazo de validade. A medida, válida para todos os produtos dos supermercados paulistas que ainda não passaram pelo caixa, faz parte de um acordo realizado entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o Procon-SP (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de São Paulo), e incitará os compradores a ficarem mais atentos às condições de acondicionamento, temperatura e estado dos produtos.

Entretanto, ainda que a regra beneficie o consumidor, há uma série de direitos que estão prescritos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que são desconhecidos pelos frequentadores de supermercados. “É importante o consumidor ter consciência que esta medida acordada entre a Apas e o Procon-SP é apenas um passo diante de uma longa caminhada, pois ainda falta muito para que todos estes estabelecimentos sigam à risca o que foi determinado no CDC”, afirma a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, que cita alguns dos principais direitos do consumidor (e as consequências, caso estes não sejam atendidos!) na hora de fazer suas compras no supermercado. Confira!

- Para os casos em que o cliente perceber apenas em casa que o produto está com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferente do que determina o fabricante, vale o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a troca da mercadoria para aqueles que apresentem nota fiscal.

- Em caso de o comerciante ser flagrado vendendo ou mantendo, na loja, o produto com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferente do que determina o fabricante, está sujeito a multa ou a detenção de dois a cinco anos, se condenado.

- O cliente pode denunciar, aos órgãos competentes, como PROCON ou ANVISA, o estabelecimento que não atende a todos os seus direitos garantidos pelo CDC, como uma mercadoria que esteja dentro do prazo de validade.

- Quando o consumidor se depara com um determinado preço de um produto na gôndola, mas, ao passar pelo caixa, o preço registrado é mais baixo, valerá o menor preço. E a regra também é aplicada quando acontece o contrário: se o valor do produto registrado no caixa estiver abaixo do anunciado na gôndola, prevalecerá o preço mais barato.

- O mesmo vale para ofertas e promoções divulgadas pelo estabelecimento. Se o consumidor encontrar diferença de preço, sempre valerá o menor preço divulgado.

- Nos casos de venda de produtos que estavam em mostruário, o fornecedor deverá esclarecer ao consumidor sobre o estado do produto, assinalando, na nota fiscal ou em recibo assinado pelo consumidor, os problemas dos produtos, como riscos ou peças quebradas. Vale lembrar que a regra diz respeito apenas aos itens que foram apontados pelo fornecedor e aceitos pelo consumidor. Ou seja, se a loja reconhecer um risco na geladeira, mas, posteriormente, o consumidor identificar uma falha no motor, valerá a garantia do produto.

Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica

A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele de Lourdes Friso, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA - Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em 2007, lançou o livro "Código de Defesa do Consumidor Comentado", obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro "Exame de Ordem e Concursos Públicos", em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.

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