Inspeções da CGJ do TJBA revelam um judiciário decadente e moribundo

Publicado por: redação
14/11/2011 08:00 AM
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SALVADOR - As últimas inspeções dos cartórios judiciais de Salvador, levantadas pelo atual Corregedor de Justiça da Bahia, Des. Jerônimo dos Santos, são devastadoras. É gritante a precariedade das condições de trabalho, das dependências onde está instalado o Poder Judiciário. Rotinas desnecessárias, instalações precárias e falta de informatização. Esses são os principais fatores responsáveis pelo acúmulo de processos nos cartórios judiciais da Bahia. Eles foram constatados em pesquisa realizada pela equipe do Corregedor Geral de Justiça (CGJ BA).

Os resultados estão sendo publicados diariamente no DJE e revela em detalhes e números, o descaso da presidência do TJBA,  descompromissada com a qualidade da prestação jurisdicional daquele Estado. As inspeções promovidas nas Varas Cíveis e Criminais em todo o Estado publicados no DJE da Bahia mostram o quanto às aparências enganam. É como uma radiografia do descalabro e falência da justiça na Bahia. Carga pesada para o novo presidente do TJBA. Juízes e auxiliares insatisfeitos por atuarem em serventias inseguras, deficientes e caindo aos pedaços. Magistrados reclamam ainda da falta de  mão de obra qualificada, equipamentos insuficientes e o pouco de que resta são  ultrapassados.

Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões nas secretarias, processos conclusos há mais de 100 dias, processos aguardando o cumprimento de sentenças, processos extraviados. Isso explica, segundo pesquisas (FGV e CNJ), a pecha de pior judiciário do país.  Justiça atrasada e decadente em face das más gestões  da administração judiciária. É uma herança do passado ou a manutenção desta? O povo reclama, a imprensa grita, e o CNJ, discursos à parte, passado alguns anos de programas e mais programas, mas soluções práticas efetivamente não acontecem. Haja vista os resultados das pesquisas. Como salienta Dalmo Dallari, “o Brasil tem muito bons juízes e não tem um bom Poder Judiciário”. Razões para tal conclusão são várias: excesso de trabalho e mesmo assim, pouca produção; vícios institucionais que descambam em formalismo excessivo e elitista; método de trabalho ultrapassado; juízes despreparados pela profusão de cursos jurídicos e até mesmo a acomodação dos próprios magistrados. Junto com o formalismo processual em excesso, as rotinas viciosas e não previstas em lei; exemplos de apego inútil à tradição e ao comodismo, tornam a prática de atos de mero expediente ou ordinatórios, verdadeiros calvários para quem se vê obrigado ao trato diário forense. O escrivão e demais servidores da Justiça em geral também contribuem para a ineficiência do todo, quando por displicência ao mandamento legal, não cumprem os prazos a eles destinados.

O Código de Processo Civil estabelece que os cartórios tenham até 48 horas para executar atos processuais e 24 horas para remeter processos concluídos. No entanto, segundo os relatórios das inspeções, estes procedimentos levam inúmeras vezes mais tempo do que o previsto na legislação. Pior é que, o cancro é implacável e continua avançando. Prova disso é que a Desembargadora. Sara da Silva Brito, da Primeira Câmara Cível, em processo de Agravo de Instrumento, de Imissão de Posse, solicitou ao titular da 27ª Vara Cível de Salvador, em maio de 2011, informações sobre o tal processo e até o fechamento da matéria, em novembro, sete meses depois, nada fora respondido. Entra presidente, sai presidente, os problemas e soluções vão de mal a pior. Resumindo, para que se dê efetivamente o cumprimento do mandamento constitucional de duração razoável do processo, é preciso antes de qualquer iniciativa, da conscientização do próprio Poder Judiciário que se trata de questão urgente e imediata, que é possível de ser implantada, desde que exista vontade para tanto e desde que haja uma participação ativa, com interesse e coragem para o desempenho de sua função primeira que é a Justiça.

Não se tem notícias de projetos efetivos e concretos para amenizar esse caos, só discursos mirabolantes e planos enexequíveis. O fato é que já temos novos candidatos, todos, obvio ávido pelo mais alto cargo do Poder Judiciário e lá se vai mais uma gestão robusta de acalorados discursos, cheios das boas intenções, renovam-se as promessas, mas o que se vê é que todos querem uma carona no compasso da tartaruga. Reclamar? Onde? Não há o que reclamar, apenas acatar. As ouvidorias, melhor seria ombudsman dos TJs, é como as dos Calls Centers, das operadoras telefônicas, uma piada. A ouvidoria do TJBA deveria funcionar como um serviço de atendimento ao cidadão mas, é como a linha do Equador, todos sabem que existe, mas ninguém vê.

A origem do ombudsman geralmente é atribuída à Suécia no início do século XIX, ou seja, há cerca de 200 anos. Os cidadãos suecos sofriam arbitrariedades atribuídas aos juízes do reino e suas reclamações não eram ouvidas pelo rei, já que não havia um sistema de comunicação que assegurasse a sua eficácia. Os juízes, evidentemente, não tinham interesse em repassar ao rei os motivos da insatisfação do povo. A instituição do ombudsman veio suprir essa lacuna perigosa na comunicação, que ocultava as arbitrariedades cometidas pelos juízes.

O ombudsman era, portanto, um funcionário público que representava o interesse do povo junto ao mais elevado nível de poder do reino. Nos órgãos públicos brasileiros esse profissional tornou-se conhecido como ouvidor enquanto o nome ombudsman passou a denominar, em nosso País, o representante dos clientes das empresas privadas junto à alta cúpula do poder.

DL/MN


Inteiro teor dos relatórios de inspeção em cartórios de Salvador:

PA-7146/2011
Bela. Regina Maria Couto de Cerqueira, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada no 1º Juizado Especial Criminal da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no 1º Juizado Especial Criminal – NAZARÉ, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas e janelas, falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para adoção das medidas que entender necessárias.

III – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Necessita-se de mais equipamentos de informática e troca dos antigos por mais modernos e ágeis.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim. Equipamentos insuficientes.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas técnicos nos equipamentos de informática? R: Semanalmente. Problemas com o sistema SAIPRO e PROJUDI.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.2.3- Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema. R: Sim. 189 AR's e 127 petições.
5.8.19 – Foram verificados feitos extraviados ou não localizados? R: Sim. Apenas um. Processo nº. 0086320-26.2009.805.0001.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-7796/2011
Bel. Eustáquio Ribeiro Boaventura, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 17ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim. O ed. Orlando Gomes, pelo que se pode notar, é destituído de pessoal e de instrumentos necessários.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: portas, janelas e falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.
3.2.9 – As instalações contam com o apoio da Polícia Militar? R: Não. Ao que foi dado observar, a PM não presta qualquer segurança ao prédio em que se encontra instalada a vara. Ficam geralmente na praça que separa o ed. Orlando Gomes do Fórum Ruy Barbosa.

Determinação: O magistrado deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se as vulnerabilidades permanecem, tendo em vista a mudança das Varas de Família para o antigo Fórum Criminal.

III – MOBILIÁRIO E INSTALAÇÕES

3.2.2 – A conservação é satisfatória? R: Não. O prédio está a necessitar manutenção e em alguns itens, reforma.
3.2.3 - As instalações são adequadas? R: Não. As disposições das salas, dos móveis, mostram-se, muitas vezes, contra-producentes.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? Não. Os móveis estão se deteriorando pelo uso e falta de manutenção.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada ao serviço? R: Não. Seria necessário estudo de ergonomia e de rotinas para acharem-se melhores configurações.
3.3.8 – Os móveis estão em bom estado de conservação? R: Não. Há cadeiras, mesas e armários necessitando de conserto.

Considerando a mudança do local de funcionamento da Unidade, deverá o magistrado informar se as instalações e o mobiliário permitem o funcionamento adequado do serviço público.

IV – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. O editor do BR OFFICE NÃO É AMIGÁVEL. A exigência de sempre estar com o aparelho, entretanto, em hibernação atrasa sobremodo o serviço. Quando se tem pessoal extraordinário para auxiliar nos trabalhos, faltam alguns computadores.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim. Muitas vezes o número de aparelhos mostra-se insuficiente quando toda a escrivania está com todos os funcionários trabalhando.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim. Quase sempre os pedidos de material não são atendidos e, quando eventualmente são atendidos, vem a destempo.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, para que adotem as medidas que entenderem pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

4.2.5 – Quando se verifica nos livros de carga excesso de prazo para devolução dos autos, há indicativo de ter sido providenciada a devida cobrança? R: Não. O volume dos feitos e o pequeno número de funcionários impedem a pronta iniciativa do cartório.
5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. Há aproximadamente mil processos prontos para despacho, há décadas.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Falta de pessoal, em quantidade e qualidade, que logre dar conta do serviço.
5.5.12 – Existem processos aguardando o cumprimento de sentenças? Qual o motivo da demora? R: Sim. São muito variados os motivos.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim.
6.2.2 – Há reclamações quanto ao atendimento ao público? R: Sim. Geralmente diz respeito ao inconformismo das partes quanto ao andamento dos feitos, à demora no atendimento.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-6489/2011 apenso ao PA-6989/2011
Bel. Eduardo Carvalho, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim. As instalações elétricas estão precárias.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: portas, janelas, parte elétrica e falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas apontados.

III – MOBILIÁRIO e INSTALAÇÕES

3.2.2 – A conservação é satisfatória? R: Não. Além da lentidão dos elevadores, os banheiros estão em estado deplorável de higiene e conservação.
3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. A limpeza do cartório é precária, principalmente no que diz respeito ao acúmulo de poeira nos armários que guardam os processos, nos equipamentos condicionadores de ar, janelas, pisos de madeira, etc.
3.2.3 – As instalações são adequadas? R: Não. As instalações tem fios elétricos e cabeamento de informática expostos, as mesas não são adequadas para digitação, os equipamentos de ar-condicionado antigos produzem poluição sonora.
3.2.4 – O local é adequado ao atendimento? R: Não. O espaço para atendimento é claustrofóbico, o servidor e os processos ficam expostos,pois não há divisória de vidro.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não. Mobiliário antigo com nenhuma ergonomia.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Caso positivo, informar a quantidade. R: Sim.
5.2.3- Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema. R: Sim. Devido ao excesso de demanda e falta de funcionários.
5.8.19 – Foram verificados feitos extraviados ou não localizados? R: Sim. Processo extraviado na Procuradoria da Fazenda Estadual.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-7324/2011
Bel. Rilton Góes Ribeiro, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada no Juizado Modelo Especial Cível – Extensão Faculdades Jorge Amado.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no Juizado Modelo Especial Cível – Extensão JORGE AMADO, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas, janelas e falta de extintores e material de combate a incêndio.
3.2.8 – Caso não exista o serviço de guarda e vigilância é necessária sua criação? R: Sim. Na unidade já houve o serviço de um policial militar, que foi desativado em 2010.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para adoção das medidas que entender necessárias.

III – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. 125 processos, que estão sendo agilizados para o devido despacho.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Intimação a expedir: 20; expedir mandado: 07; designar audiência de instrução e julgamento: 04; expedir ofício: 01; expedir ofício à Turma Recursal: 15; publicação a preparar: 108; pendência relativa ao período de 07 e 08 de Fevereiro de 2011.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema e evitar nova incidência. R: Sim. Média de 1.200 petições. No sistema SAIPRO o volume é grande, necessitando de mutirão.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-4030/2011
Bel. Carlos Geraldo Rodrigues Reis, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 6ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim. Falta de reformas e manutenção regulares.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas e janelas, iluminação, parte elétrica e falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas apontados.

III – MOBILIÁRIO E INSTALAÇÕES
3.2.2 – A conservação é satisfatória? R: Não. Inexistência de obras ao longo desses anos para a devida manutenção, inclusive nos serviços elétricos e de refrigeração, segundo comentários de técnicos, carecendo de ampla reforma os serviços elétricos inclusive de refrigeração central, sendo que já houve um princípio de incêndio no ano passado.
3.2.3 – O local é adequado ao atendimento? R: Não. Limitação de área e consequente instalações.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não. Carece de materiais de uso permanente mais modernos e adequados às necessidades da unidade, quanto aos de expediente necessitando de recomposição breve quando solicitados. Quase sempre são destinados materiais de uso permanente já ultrapassados e com certo período de uso.
3.3.8 – Os móveis estão em bom estado de conservação? R: Não. Principalmente as cadeiras e mesas estão em péssimo estado de conservação.
3.3.9 – O estado de conservação dos processos e pastas é: ruim. Os processos passam muito tempo dentro de armários fechados sema luz solar e devido a falta de pessoal para limpeza e conservação sofrem intempéries, inclusive a ação de mofo e ácaros.
3.3.11 – As instalações oferecem o mínimo conforto? R: Não.

Determinação: O magistrado deverá informar se os problemas continuam, tendo em vista a mudança da Vara para o Fórum Ruy Barbosa.

IV – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Faltam computadores, sobretudo no horário entre 12:00 e 14:00 horas, como também quase sempre enviadas unidades usadas e ultrapassadas.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim. Pela recorrente inoperância desses equipamentos.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim. Apesar de às vezes solicitado, o material não é disponibilizado por diversas causas apontadas pelo responsável setor competente.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação e à Diretoria de Suprimento e Patrimônio, para que adotem as providências que entenderem pertinentes para a solução dos problemas.

V – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

4.2.5 – Quando se verifica nos livros de carga excesso de prazo para devolução dos autos, há indicativo de ter sido providenciada a devida cobrança? R: Não.
4.2.6 – Nos livros de registro de audiências e de sentenças os atos são numerados sequencialmente? R: Não.
5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Existem processos mito antigos tombados entre 1975 e 1982 e estão com suas conclusões relacionadas com os atos naquelas ocasiões praticados. Estes processos estão guardados em armários na serventia, não existindo espaço físico para a remessa ao gabinete, o que tem sido feito paulatinamente, visando as correções necessárias.
5.5.12 – Existem processos aguardando o cumprimento de sentenças? Qual o motivo da demora? R: Sim. Falta de interesse da parte sucumbente.
5.5.13 – Existem processos paralisados sem despacho do juiz? Qual o motivo? R: Sim. Acúmulo de processos e falta de pessoal para estabelecer critério no andamento.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-7417/2011
Bel. Arion D'Almeida Monteiro Filho, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 24ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 24ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: parte elétrica.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas apontados.

III – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

4.2.5 – Quando se verifica nos livros de carga excesso de prazo para devolução dos autos, há indicativo de ter sido providenciada a devida cobrança? R: Não.
4.2.6 – Nos livros de registro de audiências e de sentenças os atos são numerados sequencialmente? R: Não.
5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade.
5.5.12 - Existem processos aguardando o cumprimento de sentenças? Qual o motivo da demora? R: Sim.
5.5.13 – Existem processos paralisados sem despacho do juiz? Qual o motivo? R: Sim.
5.6.5 – A secretaria solicita informação sobre a carta precatória, transcorridos 30 dias da postagem? R: Não.
5.6.6 – A secretaria abre vista a parte interessada após o cumprimento ou devolução da precatória? R: Não.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-16630/2011
Bela. Tatiana Olimpo Fortuna, Secretária, encaminha relatório da inspeção realizada no Juizado Especial de Apoio – SAJ Salvador Shopping.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no Juizado Especial de Apoio – SAJ – SALVADOR SHOPPING, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Falta um computador e impressoras.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação, para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas.

III – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. 19 processos.
5.5.12 – Existem processos aguardando o cumprimento de sentenças? Qual o motivo da demora? R: Sim. O acionado não cumpre a determinação judicial e o acionante, apesar de intimado para pronunciar-se sobre o fato, queda-se inerte.
5.5.13 – Existem processos paralisados sem despacho do juiz? Qual o motivo? R: Sim.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-16633/2011
Bela. Fabiana Cerqueira de Ataíde e Bela. Mariana Teixeira Lopes, Juízas de Direito, encaminham relatório da inspeção realizada no Juizado Modelo Especial Cível – Extensão Faculdades Jorge Amado.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no Juizado Modelo Especial Cível de Defesa do Consumidor – JORGE AMADO, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para adoção das medidas que entender necessárias.

III – SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO

3.3.8 – Os móveis estão em bom estado de conservação? R: Não. As cadeiras estão em péssimo estado de conservação.

Determinação: Comunique-se à Diretoria de Suprimento e Patrimônio, para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. 982 processos. São estipuladas metas para julgamento dos processos, conforme o ano de conclusão.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

Secretaria da Corregedoria da Justiça, 04 de novembro de 2011.

Belª Adriana Rodrigues da Silveira
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

08.11.2011

Bel. Antônio Mônaco Neto, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 12ª Vara de Família da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 12ª Vara da Família da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se a Presidência.

II – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Número de equipamentos é inferior ao de serventuários.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido à falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação, para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas.

V – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema. R: Sim. Concentração dos serventuários nesta tarefa.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim. Número de Oficiais de Justiça insuficiente.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim. Os advogado/partes nem sempre comparecem no prazo devido. Além disso, faltam servidores.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-7783/2011
Bel. Renato Ribeiro Marques da Costa, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 20ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 20ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim. Inexistência de policiamento nos andares do edf. Orlando Gomes.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas, janelas, iluminação, parte elétrica, portas frágeis e que podem ser arrombadas sem dificuldade. Iluminação deficiente.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas apontados.

III – MOBILIÁRIO E INSTALAÇÕES

3.2.2 – A conservação é satisfatória? R: Não. O piso do cartório encontra-se em péssimo estado de conservação, sistema de ar-condicionado sempre inoperante, sistema elétrico sobrecarregado e falta de conservação das cortinas.
3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. Falta de limpeza das janelas, dos dutos do ar-condicionado, expondo os servidores a todo tipo de bactéria.
3.2.4 – As instalações são adequadas? R: Não. Móveis velhos e em quantidade insuficiente. Deficiência crítica do sistema de ar-condicionado, que apesar das diversas reclamações, não refrigera, impondo um verdadeiro suplício aos servidores, notadamente à tarde, por se tratar de sala voltada para o poente.
3.2.5 – O local é adequado ao atendimento? R: Não. O local tornou-se pequeno para o atendimento, principalmente em face ao grande número de processos distribuídos, o que faz comparecer a cartório, diariamente, muitos advogados.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não. Mobiliário velho e insuficiente para o serviço.
3.3.8 – Os móveis estão em bom estado de conservação? R: Não. Móveis velhos e de má qualidade.
3.3.11 – As instalações da unidade oferecem o mínimo conforto? R: Não. As instalações da unidade não oferecem nenhum conforto, seja porque guarnecida por móveis velhos e de má qualidade, seja, principalmente, porque o sistema de ar condicionado não funciona e torna a permanência no cartório um verdadeiro suplício, notadamente à tarde, por se tratar de poente.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para que adote as medidas que entender pertinentes para a solução dos problemas.

IV – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. São necessários mais computadores e impressoras.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim. Os maiores problemas são com as impressoras, que tem apresentado defeitos com frequência.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas técnicos nos equipamentos de informática? Diariamente. O sistema SAIPRO fica fora do ar algumas vezes ao longo do dia.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Tecnologia da Informação, para que adote as medidas que entender pertinentes para a solução dos problemas.

V – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. Existem 508 processos conclusos há mais de 100 dias e isso decorre do elevado acervo, situação que se agravou após a ampliação da competência da Vara, que passou a processar feitos relativos às relações de consumo, resultando em grande aumento do número de feitos distribuídos. A diminuição dos processos conclusos há mais de 100 dias somente será alcançada se houver um programa para escalonamento da suspensão da distribuição para as varas cíveis, durante o período a ser definido.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. 1755 processos.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim. A paralisação de processos decorre do elevado acervo, situação agravada após a ampliação da competência da vara, que passou a processar feitos relativos às relações de consumo, resultando em grande aumento do número de feitos distribuídos.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-7039/2011 apenso ao PA-7340/2011
Bela. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 5ª Vara Criminal da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação à segurança do Fórum? R: Sim.
3.2.7 - Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: portas eletrônicas que não funcionam.

Determinação: O magistrado deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se as vulnerabilidades permanecem, tendo em vista a mudança das Varas Criminais para o antigo IPRAJ.

III – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Número insuficiente de equipamentos.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação e à Diretoria de Suprimento e Patrimônio, para que adotem as providências que entenderem pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.5.12 – Existem processos aguardando o cumprimento de sentenças? Qual o motivo da demora? R: Sim. Há 236 processos fora da meta 2, aguardando preparação do mandado de citação do acusado para apresentar resposta à acusação.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR's pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema e evitar nova incidência. R: Sim. Existem 36 ofícios pendentes de juntada. Tal serviço foi distribuído entre os servidores.
5.8.2 – Os servidores observam os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício? R: Não. Os Oficiais de Justiça não estão conseguindo fazê-lo.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-5726/2011 apenso ao PA-6418/2011
Bel. Raimundo Nonato Borges Braga, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada no 1º Juizado Virtual de Defesa do Consumidor – Extensão NAJ.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no Juizado Virtual de Defesa do Consumidor – Extensão NAJ, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim. A segurança existente é insuficiente em face da extensão da área a ser protegida.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas, janelas, falta de extintores e material de combate a incêndio, parte elétrica e falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para adoção das medidas que entender necessárias.

III – MOBILIÁRIO E INSTALAÇÕES

3.2.2 – A conservação é satisfatória? R: Não. Existem sérios problemas com a fiação de transmissão de dados, manutenção dos filtros de ar-condicionado, dentre outros.
3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. Há pouco pessoal em face da extensa área, razão pela qual nem todos os locais que necessitam de limpeza são alcançados.
3.2.4 – As instalações são adequadas? R: Não. As dependências do juizado são bastante expostas, não existindo forma de vedar o acesso, por exemplo, à Secretaria, onde os processos físicos ainda existentes são armazenados.
3.2.5 – O local é adequado ao atendimento? R: Não. Não existe privacidade e o isolamento acústico é inexistente, tornando bastante difícil a realização das audiências, em face do barulho do ambiente externo às salas.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para adoção das medidas que entender pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. 1654 processos. Há uma demanda excessiva e o assessoramento do magistrado é deficitário.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Sim. 414. Grande demanda no juizado do consumidor e o número de servidores inadequado. O cumprimento se faz, mas não na rapidez que se deseje como satisfatório.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema e evitar nova incidência. R: Sim. AR não, mas as petições protocoladas no período da inspeção estão pendentes de juntada.
5.5.12 – Existem processos aguardando o cumprimento de sentenças? Qual a demora? R: Sim. Grande número de processos para um reduzido número de servidores.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-8888/2011
Bela. Soraya Moradillo Pinto, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 4ª Vara Criminal da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação à segurança do Fórum? R: Sim. As portas detectoras de metais não estão em funcionamento.
3.2.7 - Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas, janelas, falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.

Determinação: O magistrado deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se as vulnerabilidades permanecem, tendo em vista a mudança das Varas Criminais para o antigo IPRAJ.

III – MOBILIÁRIO E INSTALAÇÕES

3.2.2 – A conservação é satisfatória? R: Não. Não são realizadas manutenções periódicas dos mobiliários e instalações.
3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. Não é feita uma limpeza mais detealhada, como por exemplo lavagem do chão.
3.2.4 – As instalações são adequadas? R: Não existe uma sala de espera para vítimas e testemunhas que não querem prestar depoimento na presença dos acusados. Não existe uma sala de reconhecimento formal. O camburão da escolta não entra na garagem.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não. O mobiliário não é de boa qualidade, necessitando de reparos constantes, além de não satisfazer às necessidades do serviço e não serem ergonômicos, o que está causando sérios problemas ocupacionais nos servidores.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada ao serviço? R: Não. Necessidade de um novo projeto e layout.
3.3.8 – Os móveis estão em bom estado de conservação? R: Não.
3.3.11 – As instalações oferecem o mínimo conforto? R: Não.

Considerando a mudança das Varas Criminais para o antigo IPRAJ, a magistrada deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se os problemas apontados permanecem.

IV – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Necessitamos de 03 leitores óticos e 02 monitores para o balcão de atendimento que permitam acesso à movimentação processual das partes e advogados, mais impressoras e computadores.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas técnicos nos equipamentos de informática? R: Diariamente.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim. Cabe destacar que houve uma melhora significativa com a implantação da requisição de materiais pela internet.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação e à Diretoria de Suprimento e Patrimônio, para que adotem as providências que entenderem pertinentes para a solução dos problemas.

V – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.5.12 – Existem processos aguardando o cumprimento de sentenças? Qual o motivo da demora? R: Sim. Falta de estrutura funcional, principalmente Oficiais de Justiça; não localização do sentenciado; excesso de mandados para cumprimento, ausência de informação sobre cumprimento dos mandados de prisão por condenação.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-4029/2011 apenso ao PA-4900/2011
Bela. Rosa Ferreira de Castro, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 3ª Vara de Família da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 3ª Vara da Família da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se a Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Qualquer pessoa entra no prédio, sem qualquer identificação.

Determinação: O magistrado deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se as vulnerabilidades permanecem, tendo em vista a mudança das Varas de Família para o antigo Fórum Criminal.

III – MOBILIÁRIO e INSTALAÇÕES

3.2.3 – As instalações são adequadas? R: Não. O espaço físico é pequeno diante da quantidade de processos.
3.2.4 – O local é adequado ao atendimento? R: Não. O espaço físico é pequeno para a demanda de advogados e partes.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada aos serviços? R: Não.
3.3.8 – Os móveis estão em bom estado de conservação? R: Não.

Considerando a mudança do local de funcionamento da Unidade, deverá o magistrado informar se as instalações e o mobiliário permitem o funcionamento adequado do serviço público.

IV – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido à falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas técnicos nos equipamentos de informática? R: Semanalmente.
3.3.6 - O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação, para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas.

V – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

3.1.6 – É observado o andamento prioritário dos processos e procedimentos de natureza urgente? Em caso positivo, informar o mecanismo utilizado para identificar esses processos. R: Não.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. 425 processos.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema. R: Sim. Não há como saber a quantidade. Medidas já foram adotadas, mas faltam servidores.
5.5.12 – Existem processos aguardando o cumprimento de sentenças? Qual o motivo da demora? R: Sim. Há processos que dependem do comparecimento das partes e/ou advogados. Além disso, faltam servidores para cumprimento.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim. Os advogado/partes nem sempre comparecem no prazo devido. Além disso, faltam servidores.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

Secretaria da Corregedoria da Justiça, 07 de novembro de 2011.

Belª Adriana Rodrigues da Silveira
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

PA-7723/2011
Herbert Luis Santos da Silva, Supervisor de Expediente, encaminha relatório da inspeção realizada no 3º Juizado Especial Cível de Causas Comuns – FTC.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no 3º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - FTC, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas e janelas, iluminação, parte elétrica.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para adoção das medidas que entender necessárias para a solução dos problemas.

III – MOBILIÁRIO E INSTALAÇÕES

3.2.2 – A conservação é satisfatória? R: Não. Há problemas quanto à climatização, pintura e parte elétrica.
3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. Os pisos não são azulejados, mas pintados, o que gera bastante empoeiramento e aumento no índice d doenças no trato respiratório dos servidores, o que, por sua vez, gera grande número de afastamentos para cuidado de saúde.
3.2.4 – As instalações são adequadas? R: Não. O espaço é pequeno, com pouca iluminação natural e sem ventilação, sendo indispensável o uso de climatizadores artificiais, o que gera enorme desconforto quando apresentam defeitos. Não há espaço para a guarda de materiais, almoxarifado, o que diminui o controle de materiais e a pré-disposição a furtos de objetos.
3.2.5 – O local á adequado ao atendimento? R: Não. O espaço para atendimento é pequeno, mal localizado e não permite privacidade. Não há a segunda sala de audiência de conciliação. Isso gera acúmulo de trabalhos para inspeção, ou ainda fila de audiências, e ao final, pedidos de desistência e descrédito na prestação jurisdicional. Não há espaço na recepção para o controle e a confecção dos documentos, o que gera morosidade no trabalho e baixa produtividade, além da insatisfação dos servidores constantemente pressionados pelas partes – incapazes de realizar suas atividades devidamente. Não há espaço na secretaria para atendimento diferenciado entre advogados e partes, o qu gera a entrada indiscriminada de advogados dentro de espaços, como arquivos, gerando falta de controle de processos físicos, e outras dificuldades na realização dos trabalhos.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não. O mobiliário é desproporcional ao tamanho do local e não é ergométrico.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada aos serviços? R: Não. Embora o problema não esteja na disposição, mas na desproporção para o local.
3.3.11 – As instalações oferecem o mínimo conforto? R: Não.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para que adote as medidas que entender necessárias para a solução dos problemas.

III – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Falta de leitores óticos para todos os computadores, dificultando a celeridade nos atos processuais.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Tecnologia da Informação para que adote as medidas que entender necessárias para a solução dos problemas.

III – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. 982 processos. São estipuladas metas para julgamento dos processos, conforme o ano de conclusão.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Poucos servidores na secretaria para demanda. O número de processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na secretaria não foi informado pela secretaria, tendo em vista o reduzido número de servidores na serventia e a necessidade de dar andamentos processuais prioritários, tais como prazos, arquivamentos, entre outras movimentações.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR's pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema e evitar nova incidência. R: Sim. Poucos servidores na serventia para a demanda de petições/ofícios/AR's. O número de petições e AR's pendentes de juntada não foi informado pela secretaria, tendo em vista o reduzido número de servidores na serventia e a necessidade de dar andamentos processuais prioritários, tais como prazos, arquivamentos, entre outras movimentações.
5.5.13 – Existem processos paralisados sem despacho do juiz? Qual o motivo? R: Sim. Excesso de processos e falta de estrutura de gabinete.
5.6.3 -Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim. Embora a grande maioria seja de processos abandonados pelas partes.
5.8.19 – Foram verificados feitos extraviados ou não localizados? R: Sim. Não bastasse o problema de falta de espaço, que impede a guarda adequada dos procesos, este juizado funcionava, anteriormente, em outro endereço. Assim, quando da mudança, diversos processos, especialmente aqueles para serem arquivados, não foram encaminhados. Torna-se impossível a identificação dos processos extraviados ante a falta de relatório dos processos em curso neste juizado. Ademais, por mais paradoxal que possa ver, existem processos tombados no turno matutino que tramitam no turno vespertino, em razão do SAIPRO designar audiência para este período.
6.2.2 – Há reclamações quanto ao atendimento ao público? R: Sim. As reclamações são feitas, geralmente, em razão da demora no atendimento, o que ocorre em face da escassez de servidores.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-6323/2011 apenso ao PA-6733/2011
Bela. Angela Bacellar Batista, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 13ª Vara de Família da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 13ª Vara de Família da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se a Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim. Muitas vezes, sequer tem policiamento nos corredores.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: iluminação e parte elétrica.

Determinação: O magistrado deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se as vulnerabilidades permanecem, tendo em vista a mudança das Varas de Família para o antigo Fórum Criminal.

III – MOBILIÁRIO E INSTALAÇÕES

3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. Deixa a desejar, muitas vezes, sequer o lixo é recolhido diariamente. Necessita ainda de uma pintura geral.
3.2.4 – As instalações são adequadas? R: Não. O espaço é pequeno para a demanda de processos.
3.2.5 – O local é adequado ao atendimento? R: A sala é muito pequena para o grande volume de atendimento realizado em varas de família.

III – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Faltam impressoras.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim. Perda de tempo na impressão dos documentos e até interrupção das audiências por problemas técnicos.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, para que adotem as providências que entenderem pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Diante da grande demanda e do reduzido número de servidores, a serventia possui 228 processos aguardando expedição de documentos.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim. A maioria se reporta a pendência de providência pelo próprio juiz deprecante.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-6999/2011
Bel. Edmundo Lúcio da Cruz, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 9ª Vara Criminal da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 9ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação à segurança do Fórum? R: Sim. Os detectores de metais não funcionam e o número de policiais é insuficiente para a quantidade de varas.
3.2.7 - Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Falta de cofre ou lugar apropriado para a guarda de objetos, documentos, valores, etc.

Determinação: O magistrado deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se as vulnerabilidades permanecem, tendo em vista a mudança das Varas Criminais para o antigo IPRAJ.

III – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Alguns equipamentos estão obsoletos e não há quantidade suficiente.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim. A carência principal é de aparelhagem mais moderna.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas técnicos nos equipamentos de informática? R: Diariamente. O antivírus atrapalha o funcionamento dos computadores a partir das 12:00 até as 13:00 horas, quase que inviabilizando o suo das máquinas.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação e à Diretoria de Suprimento e Patrimônio, para que adotem as providências que entenderem pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.5.12 – Existem processos aguardando o cumprimento de sentenças? Qual o motivo da demora? R: Sim. Há 236 processos fora da meta 2, aguardando preparação do mandado de citação do acusado para apresentar resposta à acusação.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR's pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema e evitar nova incidência. R: Sim. Existem 36 ofícios pendentes de juntada. Tal serviço foi distribuído entre os servidores.
5.8.2 – Os servidores observam os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício? R: Não. Os Oficiais de Justiça não estão conseguindo fazê-lo.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-4207/2011
Bela. Fabiana Cerqueira Ataíde e Bela. Mariana Teixeira Lopes, Juízas de Direito, encaminham relatório da inspeção realizada no Juizado Modelo Especial Cível – Extensão Faculdades Jorge Amado.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no V Juizado Especial de Defesa do Consumidor – Faculdades Jorge Amado, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc. Ausência de qualquer policial militar.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para adoção das medidas que entender necessárias.

III – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. 982 processos. São estipuladas metas para julgamento dos processos, conforme o ano de conclusão.
5.8.19 – Foram verificados feitos extraviados ou não localizados? R: Sim.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-6725/2011
Bela. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 31ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 31ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum: R: Sim. Não existe segurança para a unidade jurisdicional.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.
3.2.8 – Caso não exista o serviço de guarda e vigilância é necessária a sua criação? R: Sim. É imprescindível a criação de serviço de guarda e vigilância para a unidade jurisdicional, vez que já ocorreram alguns assaltos no prédio do Shopping Baixa dos Sapateiros, inclusive com disparos de arma de fogo e com rendição de funcionários do shopping.
3.2.9 – As instalações contam com o apoio da Polícia Militar? R: Não. A polícia militar apóia o Núcleo de Atendimento Judiciário, que fica dois andares acima desta unidade jurisdicional, fazendo vistorias bastante esporádicas.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para que adote as medidas que entender necessárias.

III – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. 84 processos. Todos foram listados e separados para serem decididos de forma prioritária.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. 196 processos para serem publicados.
5.2.3 - Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema. R: Sim. 200 petições a serem juntadas, sendo, 75 % das petições de processos que se encontram arquivados definitivamente e a petição não requer o desarquivamento; e de processos que se encontram em carga com advogados ou foram remetidos ao Tribunal de Justiça para julgamento de recurso de apelação.

5.3.2 – O servidor responsável pela secretaria faz análise mensal dos processos com carga para as partes e para os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública? R: Não. Em razão do número demasiado de processos existentes nesta Vara e ocorrendo em torno de 20 cargas por dia, torna-se praticamente inviável o controle mensal.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim. Devido a carência de servidores.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-7071/2011 apenso ao PA-6576/2011
Bel. Benício Mascarenhas Neto, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 26ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 26ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum: R: Sim. A porta do cartório é de vidro, inclusive, já fora solicitado da Administração a mudança do Fórum. Contudo, até a presente data não houve atendimento.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas e janelas.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para que adote as medidas que entender necessárias.

III – MOBILIÁRIO E INSTALAÇÕES

3.2.3 – As instalações são adequadas? R: Não. O espaço físico não condiz com a quantidade de processos existentes na Vara e com o aumento da demanda.
3.2.4 – O local é adequado ao atendimento? R: Não. O balcão de atendimento externo não tem espaço suficiente para atender as partes e advogados. Só cabem 03 pessoas, gerando o desconforto entre os advogados e as partes.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não. Não é suficiente, devido ao espaço físico bastante reduzido.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada? R: Não.
3.3.8 – Os móveis estão em bom estado de conservação? R: Não. Faz-se necessário a renovação de cadeiras, mesas e armários adequados.
3.3.11 – As instalações oferecem o mínimo conforto? R:Como dito anteriormente, o espaço físico não oferece conforto para os funcionários desenvolverem com eficiência as atividades e dificulta a circulação no cartório.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para que adote as providências que entender cabíveis para a solução dos problemas.

IV – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTO

3.3.3 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim. Quando todos os funcionários estão presentes torna impossível a agilização do expediente.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas técnicos nos equipamentos de informática? R: Semanalmente. Principalmente das impressoras e no sistema que frequentemente não é acessível.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim. Papel ofício, toner, capas de processo, material de autuação, grampeadores adequados, que apesar de serem solicitados em tempo hábil, os pedidos não são atendidos.
Determinação: Comunique-se à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, para que adotam as medidas que entenderem pertinentes para a solução dos problemas.

V – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. 512 processos. É emitida mensalmente relação extraída do SAIPRO para incluí-los no expediente.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Caso positivo, informar a quantidade. R: Sim.
5.2.3 - Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema. R: Sim. 62 petições. A juntada do saldo de petições restantes poderão ocorrer em até 15 dias, em consonância com a demanda em outras atividades desenvolvidas pelo Cartório.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-3973/2011
Bel. Antônio Mônaco Neto, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 5ª Vara de Família da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 5ª Vara da Família da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

3.1.6 – É observado o andamento prioritário dos processos e procedimentos de natureza urgente? Em caso positivo, informar o mecanismo utilizado para identificar esses processos. R: Não.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema. R: Sim. A juntada é feita diariamente e quando os advogados e as partes solicitam. Entretanto, existem pastas de petições pendentes de juntada. Aproximadamente 200 petições de 2009 a 2011.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim. Número reduzido de servidores.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-8901/2011
Bel. Mário Soares Caymmi Gomes, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – MOBILIÁRIO, INSTALAÇÕES E LIMPEZA

3.2.2 – A conservação é satisfatória? R: Não. Baratas nas salas e dentro dos autos, falta de pintura e limpeza deficiente.
3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. O pessoal da limpeza só comparece depois de muita insistência e apenas para recolher conteúdo das lixeiras.
3.2.4 – As instalações são adequadas? R: Não. Salas pequenas, as menores do andar e minúsculas em relação às demais varas da fazenda pública administrativas. Também são distantes umas das outras.
3.2.5 – O local é adequado ao atendimento? R: Não. Salas pequenas.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não. Faltam mesas, equipamentos novos.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada aos serviços? R: Não. Falta espaço nas salas para comportar o mobiliário. As mesas atuais são grandes.
3.3.11 – As instalações da unidade oferecem o mínimo conforto? R: Não.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para que adote as medidas que entender pertinentes para a solução dos problemas.

III – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim. SAIPRO cai o tempo todo, o servidor tem que levantar para o outro se movimentar pela sala.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas técnicos nos equipamentos de informática? R: Diariamente. Frequentemente, dia sim, dia não; quedas constantes de energia.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim. Falta papel mesmo sendo feito o pedido.
3.3.7 – Com que frequência há interrupção ou dificuldades na prestação do serviço em razão da falta de suprimento do material de expediente? R: Diariamente. O SAIPRO cai em um dia, no outro falta papel, a luz falta, faltam servidores, etc.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação e à Diretoria de Suprimento e Patrimônio, para que adotem as providências que entenderem pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

3.1.7 – Há ofícios e demais correspondências recebidos e não respondidos? R: Sim. Mas o cartório está providenciando a triagem desses ofícios para viabilizar as respostas, com a brevidade necessária, salientando que o cartório se encontra com reduzido número de servidores.
3.1.11 – Há processos findos armazenados na unidade? Em caso positivo, informar a quantidade e o motivo pelo qual os autos ainda não foram remetidos ao arquivo geral? R: Sim. Mas não houve tempo para quantificar todos na triagem. Não temos pessoal suficiente para realizar os procedimentos relativos ao arquivamento.
5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. Muitos processos. Impossibilidade de quantificar todos. Ver justificativa na ata de encerramento.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Impossibilidade de quantificar todos, em face do elevado número de processos e do reduzido número de serventuários para realizar a triagem física.
5.2.3- Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema. R: Sim.
5.5.12 – Existem processos aguardando o cumprimento de sentenças? Qual o motivo da demora? R: Sim. Reduzido número de servidores para atender a demanda e o elevado número de processos da vara.
5.5.13 – Existem processos paralisados sem despacho do juiz? Qual o motivo? R: Sim. Acervo volumoso. Processos conclusos há mais de 10 anos sem sentenças.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim. Mas é preciso o aumento do número de servidores da vara para atender esta demanda.
5.8.19 – Foram verificados feitos extraviados ou não localizados? R: Sim. Com ressalvas. Foram verificados processos que se encontram fisicamente na vara, mas não sinalizados no sistema, o que gera a situação de não localização. Não foi possível listá-los, tendo em vista o reduzido número de servidores na vara. Os problemas de não localização de autos se devem, em regra, à falta de espaço para os armários e a inviabilidade de localizar todos os processos em prateleiras, com a respectiva sinalização no sistema. Durante a inspeção, os servidores se esforçaram para colocar e organizar os processos, nas vinte estantes novas que chegaram, com o objetivo de minimizar estes problemas. Mas ainda faltam armários e espaço. Precisamos de um local mais amplo.
6.2.2 – Há reclamações quanto ao atendimento ao público? R: Sim. Não por mal atendimento ao público pelos servidores, mas porque o número de serventuários é insuficiente para atender a demanda e corresponder à expectativa dos advogados e partes que querem solução imediata para os seus processos.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-18156/2011
Bel. Antônio Silva Pereira, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 15ª Vara Criminal da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 15ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.7 - Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: falta de cofre ou lugar apropriado para a guarda de objetos, documentos, valores, etc.

Determinação: O magistrado deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se as vulnerabilidades permanecem, tendo em vista a mudança das Varas Criminais para o antigo IPRAJ.

III – MOBILIÁRIO E INSTALAÇÕES

3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não. Os móveis são antigos e as cadeiras não são adequadas anatomicamente.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada aos serviços? R: Não.

IV – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Os computadores são lentos, as impressoras dão defeito com frequência.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas técnicos nos equipamentos de informática? R: Semanalmente.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim. Os cartuchos das impressoras demoram de chegar.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação e à Diretoria de Suprimento e Patrimônio, para que adotem as providências que entenderem pertinentes para a solução dos problemas.

V – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

3.1.7 – Há ofícios e demais correspondências recebidos e não respondidos? R: Sim. Tendo em vista o número reduzido de funcionários.
5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. 102 processos.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. 50 processos.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR's pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema e evitar nova incidência. R: Sim. Foi solicitado pelo magistrado por meio do ofício nº. 72/2011 a nomeação de novos servidores para a unidade.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim.
5.7.1 – Os Oficiais de Justiça certificam os atos de sua competência de acordo com os requisitos legais? R: Não. Às vezes, falta conhecimento jurídico.
5.8.2 – Os servidores observam os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício? R: Não. Tendo em vista o número reduzido de funcionários.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

PA-6339/2011 apenso ao PA-6063/2011
Bel. Gilberto Bahia de Oliveira, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim. Não existe ninguém qualificado para orientar os funcionários e pessoas que transitam diariamente pelo Fórum em caso de incêndio.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Falta de extintores e material de combate a incêndio, parte elétrica e falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.

III – MOBILIÁRIO, INSTALAÇÕES E LIMPEZA

3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. Precisa de maior fiscalização e material de melhor qualidade.
3.2.4 – As instalações são adequadas? R: Não. Precisamos de muito mais espaço.
3.2.5 – O local é adequado ao atendimento? R: Não. A sala para atendimento das partes é muito pequena.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não. A qualidade é duvidosa.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada aos serviços? R: Não.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para que adote as medidas que entender pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

4.2.5 – Quando se verifica nos livros de carga excesso de prazo para devolução dos autos, há indicativo de ter sido providenciada a devida cobrança? R: Não.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-5283/2011
Bel. Júlio Cesar Machado Ferreira de Melo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, encaminha representação por excesso de prazo.
Acolho e a doto, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 255, da Juíza Corregedora Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, determinando a remessa do opinativo ao Conselho Nacional de Justiça. Serve o presente, por cópia, como ofício.

Secretaria da Corregedoria da Justiça, 08 de novembro de 2011.

Belª Adriana Rodrigues da Silveira
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

PA-6992/2011 apenso ao PA-8484/2011
Bela. Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada no 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns – Piatã.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - PIATÃ, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim. Não há pessoal de vigilância.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Vigilantes e segurança do portão de entrada.
3.2.8 – Caso não exista o serviço de guarda e vigilância é necessária a sua criação? R: Sim. O Juizado situa-se em área de grande incidência de assaltos.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para adoção das medidas que entender necessárias para a solução dos problemas.

III – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Alguns servidores não dispõem de equipamento.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim. Já houve falta de papel em diversas oportunidades.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: 63 processos.
5.8.19 – Foram verificados feitos extraviados ou não localizados? R: Sim. Apesar das buscas empreendidas, o processo ainda não foi localizado.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-8199/2011
Bel. Antonio Serravalle Reis, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 13ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Faltam dois computadores e duas impressoras.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim. Temos sempre um ou dois servidores aguardando computador disponível.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas nos equipamentos de informática? R: Semanalmente. Sistema fora do ar.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim. Atualmente falta toner para as impressoras.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação, para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas.

III – MOBILIÁRIO E INSTALAÇÕES

3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. Acúmulo de poeira constante e limpeza superficial.
3.2.4 – As instalações são adequadas? R: Sim. Falta armários para processos.
3.2.5 – O local é adequado ao atendimento? R: Não. Espaço pequeno e sem conforto para as partes e advogados que constantemente reclamam.

Determinação: O magistrado deverá informar se os problemas continuam, tendo em vista a mudança da Vara para o Fórum Ruy Barbosa.

III – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Carência de servidores.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR's pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou servidor responsável para solucionar o problema e evitar nova incidência. R: Sim. Há 2.070 petições, 78 ofícios e 404 AR's para juntar aos autos. Foi estabelecido um prazo de 90 dias para juntada destes documentos em sistema de mutirão, face a carência de servidores.
5.5.13 – Existem processos paralisados sem despacho do juiz? Qual o motivo? R: Sim. Acúmulo de trabalho.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim. Acúmulo de trabalho e carência de servidores.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

PA-6976/2011
Bel. Francisco de Oliveira Bispo, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 17ª Vara Criminal da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação à segurança do Fórum? R: Sim. Rede elétrica comprometida.
3.2.7 - Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Falta extintores e material de combate a incêndio e falta de cofre ou lugar apropriado para a guarda de objetos, documentos, valores, etc.

Determinação: O magistrado deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se as vulnerabilidades permanecem, tendo em vista a mudança das Varas Criminais para o antigo IPRAJ.

III – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Há precariedade de impressoras.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, para que adotem as providências que entenderem pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

3.1.7 – Há ofícios e demais correspondências recebidos e não respondidos? R: Sim. Devido a falta de funcionários para atender a demanda.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Há 28 processos aguardando cumprimento de decisões/despachos na Secretaria.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR's pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema e evitar nova incidência. R: Sim.
5.5.12 – Existem processos aguardando o cumprimento de sentenças? Qual o motivo da demora? R: Sim. Devido a falta de funcionários para atender a demanda de sentenças a serem cumpridas.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-8482/2011
Bela. Joanice Maria Guimarães de Jesus, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada no 2º Juizado Especial Criminal – Largo do Tanque.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no 2º Juizado Especial Criminal – LARGO DO TANQUE, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento dedecisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Aguardando publicação: 181.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-19404/2011
Bel. Rilton Góes Ribeiro, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada no Juizado Especial Cível de Apoio – SAJ Cajazeiras.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no Juizado Modelo Especial Cível – Extensão FJA – SAJ Cajazeiras, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.2.3 - Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema. R: Sim. AR's.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-32096/2011 – Autos de sindicância
Advogados: Bela. Ana Angélica Navarro Nascimento (OAB/BA 8.529), Bel. Ingo Sá Hage Calabrich 9OAB/BA 20.837) e Bel. Felipe Paixão Monteiro (OAB/BA 26.327)
Acolho o pedido da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, por seus próprios fundamentos, para prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da sindicância nº 32096/2011.

Secretaria da Corregedoria da Justiça, 10 de novembro de 2011.

Belª Adriana Rodrigues da Silveira
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Fonte: DJE TJBA

Mais: www.direitolegal.org