Juiz condena Vasp a pagar R$ 5 mil a cearense vítima de preconceito

Publicado por: redação
02/03/2010 06:44 AM
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Juiz condena Vasp a pagar R$ 5 mil a cearense vítima de preconceito
O juiz titular da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Alberto Sá da Silveira, condenou a Viação Aérea São Paulo (Vasp) a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, para o cearense A.L.S., vítima de preconceito em um voo da companhia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 26 de fevereiro.

O autor da ação, que viajou de Fortaleza a São Paulo no dia 28 de maio de 1999, teria sido agredido verbalmente por um comissário da empresa. De acordo com A.L.S., durante o voo, foi servido um prato à base de carne vermelha e ele perguntou se poderia trocar por outro de frango.

O comissário, que segundo o passageiro estava "alterado" por causa das sucessivas demissões que vinham ocorrendo na empresa, teria chamado Fortaleza de "cidadezinha" e os nordestinos, de "gentinha e povinho", além de dizer que A.L.S. não poderia "optar por nada" nem "se dar ao luxo de comer somente carne branca" já que era de uma região de "mortos de fome".

Após a ofensa, o passageiro solicitou uma providência à comissária-chefe do voo, mas não foi atendido. Ele, então, registrou uma reclamação formal junto à Vasp e ao Departamento de Aviação Civil (atual Agência Nacional de Aviação Civil). No entanto, ele afirma que só recebeu "correspondências genéricas" como resposta.

Na ação de reparação de danos morais, A.L.S. pedia uma indenização equivalente a 80 salários mínimos vigentes, o que atualmente equivaleria a R$ 40.800. A companhia aérea, entretanto, alegou que o passageiro estava alterado durante o voo e que não havia "qualquer registro acerca de possíveis ofensas".

Na decisão, o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira afirma que o "requerente tem direito de pedir que lhe sejam reparados os danos morais por causa da deficiência na prestação dos serviços, considerando que ele foi vítima de preconceito e constrangido de maneira vergonhosa por um comissário de bordo mal treinado e despreparado".

Fonte: TJCE

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