Revisão administrativa ou judicial do Refis não gera problema para as empresas

Publicado por: redação
03/02/2012 05:15 AM
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A medida foi instituída para dar sustentação às empresas brasileiras durante a crise financeira mundial em 2009

A forma de pagamento dos débitos inscritos no Refis da Crise – programa de parcelamento de dívidas promovido pelo governo em 2009, durante a crise financeira internacional, permitiu que diversas empresas se inscrevessem para negociar o meio para o pagamento das parcelas no período estabelecido pela portaria. No entanto, muitos empresários beneficiados perceberam que estão pagando um montante maior do que o devido.
Segundo a advogada e sócia do escritório Advocacia & Tribunais, Nívea de Paula, é possível pedir a revisão dos débitos administrativamente na Receita Federal ou através de ações na Justiça Federal sem que haja a perda do benefício. “No início, as empresas puderam pagar a parcela mínima de R$ 100 mensais por tributo incluído, o que representava muito pouco. Com o passar dos meses, muitos empresários notaram que os valores determinados pela Receita eram superiores ao estritamente devido. Por isso, temos orientado os nossos clientes a buscar a revisão dos débitos para que os valores pagos sejam apenas os devidos”, explica.
Em 2009, cerca de 350 mil empresas e 141 mil contribuintes pessoa física aderiram ao programa do Refis.
Sobre o escritório
Advocacia & Tribunais sob a coordenação da sócia e advogada Nívea de Paula atua nas áreas: Empresarial, Tributário, Bancário e Financeiro, Consumeirista, Trabalhista, Família e Sucessões, Ambiental e também presta consultoria para Administração Pública. Dentre seus produtos jurídicos destacam-se a Compensação Civil e Proteção Patrimonial. O escritório possui um grupo de advogados especializados nas mais diversas áreas do Direito, ao qual se soma uma rede de correspondentes no Brasil, EUA e Europa.

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