Correspondentes bancários não podem cobrar taxas extras

Publicado por: redação
08/05/2012 08:01 AM
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Poucos consumidores sabem, mas a cobrança de serviços extras por correspondentes bancários se tornou proibida pela Resolução 3954/11, do Banco Central, que prevê as condições para a contratação de correspondentes pelo país. De acordo com a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o consumidor que se deparar com esse tipo de cobrança, inclusive na área de distribuição de veículos, deve reclamar nas instituições financeiras, no Banco Central ou nas entidades de defesa do consumidor para negociar a devolução em dobro do valor cobrado a mais.

Segundo a Dra. Gisele Friso Gaspar, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, pela Resolução 3.954/11 (logo depois alterada pela Resolução 3.959) do Conselho Monetário Nacional (CMN) é permitido que instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) repassem parte de suas atribuições aos correspondentes bancários, como casas lotéricas, supermercados, padarias e até farmácias.

Os correspondentes, que se tornaram uma opção para o pagamento de contas em horários diferenciados ou para evitar filas nos bancos, chegam a quase 200 mil no país e podem prestar uma série de serviços que vai da abertura de contas de depósitos, emissão de cartão, até a análise de crédito e cadastro. Atualmente, até a compra e venda de moedas estrangeiras em operações de câmbio podem ser feitas pelos correspondentes.

“No entanto, não se pode cobrar do consumidor tarifas ou comissões pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira. O consumidor não pode pagar nada além do que seria cobrado se utilizasse a agência bancária. As únicas cobranças que podem ser feitas são as tarifas bancárias autorizadas pelo BC, regulamentadas pelas Resoluções nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, e a nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.”

A advogada reforça ainda que se o banco decide contratar um correspondente, assume os custos dessa contratação, o que não pode ser repassado ao consumidor. “Além disso, a segurança nessas operações é de responsabilidade do banco. Havendo algum incidente envolvendo os clientes, o banco poder ser responsabilizado, posto que o correspondente age em seu nome".

A PROTESTE avalia que substituir os bancos pelo comércio embute riscos, pois tais estabelecimentos não dispõem de portas com detector de metais nem seguranças profissionais. Muitas vezes o cliente acaba por esperar atendimento mesmo na rua. Já os bancários se preocupam com a questão trabalhista, pois os correspondentes não têm os direitos previstos em acordo coletivo da categoria para a contratação de funcionários.

Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica

A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele Friso Gaspar, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA - Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em 2007, lançou o livro "Código de Defesa do Consumidor Comentado", obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro "Exame de Ordem e Concursos Públicos", em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.

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