Idec comemora deferimento para ser parte em julgamento do TCU

Publicado por: redação
10/05/2012 07:45 AM
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Idec, Procon-SP e Proteste representarão interesses dos consumidores no processo pela devolução de R$ 7 bilhões aos consumidores

Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Procon/SP e Proteste, que compõem a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica junto com a Federação Nacional dos Engenheiros, acabam de receber a confirmação do seu ingresso como terceiras interessadas no processo que trata dos valores cobrados indevidamente nas contas de luz.

O deferimento ocorreu hoje, após entrega da petição da Frente com 14.124 assinaturas de consumidores que participaram da campanha Erro na conta de Luz. Ressarcimento já!, ao ministro relator do TCU (Tribunal de Contas da União), Valmir Campelo.

Para a Frente é importante que o TCU decida de maneira célere e justa pelo ressarcimento de R$ 7 bilhões, cobrados indevidamente dos consumidores de todo Brasil, no período de 2002 a 2009, por conta do erro no cálculo de reajuste das tarifas de energia elétrica. Além disso, é necessário que as tarifas sejam adequadas sobre uma base de cálculo não influenciada pelo erro ocorrido.

Com a decisão favorável do TCU, a advogada do Idec, Mariana Ferreira Alves, argumenta que não seria empecilho a forma de ressarcir o consumidor. "É completamente plausível a devolução desses valores, pelas distribuidoras de energia elétrica em forma de descontos nas contas de luz", explica a advogada.

O Erro na Conta de Energia

Devido à estabilidade econômica do país, os brasileiros passaram a adquirir mais eletrodomésticos, acarretando o aumento da demanda de energia. Esse aumento não foi causado pela eficiência das concessionárias distribuidoras de energia e, sim, pelo momento econômico satisfatório do Brasil. Portanto, as distribuidoras não poderiam lucrar com esse aumento de consumo. No entanto, havia um erro nos contratos de concessão que permitia o lucro indevido das empresas pelo aumento da demanda.

Esse equívoco se repete e se acumula nos últimos anos, porque, apesar de a ANEEL ter retificado o cálculo, a sua incidência não foi retroativa ao início do dano e, portanto, os prejuízos persistem para todos os consumidores. Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho senão por investimentos que tenham realizado. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição, o que é considerado na composição da tarifa.

O processo está em trâmite no TCU desde 2007, atualmente sob relatoria do ministro Valmir Campelo. O erro já foi comprovado e assumido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pelo MME (Ministério de Minas e Energia), porém não houve decisão favorável ao reembolso, pois, em dezembro de 2010, a Diretoria Colegiada da Aneel, decidiu pela não devolução.

"A tarifa justa nas contas de luz é prevista na Lei de Concessão (modicidade tarifária), e o consumidor não pode arcar com o preço da energia ainda mais caro, por conta de um erro previsto em contrato", defende Alves.

Idec pela defesa dos consumidores

Em 27 de novembro de 2009, o Idec enviou uma carta ao presidente da (Aneel), Nelson Hübner, e ao ministro do MME, Edison Lobão, lembrando às autoridades que a metodologia adotada para o cálculo dos reajustes fere tanto a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que é dever da Agência e do MME, responsáveis por regular e fiscalizar as concessionárias de energia elétrica, não apenas corrigir a distorção para evitar que o problema perdure, como também ressarcir os consumidores pelos prejuízos já causados.

No mesmo dia, a Aneel finalizou a Consulta Pública (CP 43/2009), que tinha apenas a finalidade de angariar sugestões para a revisão da metodologia do cálculo, à qual o Idec e as demais organizações do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor também enviaram suas contribuições.

O Idec enviou, em 13 de dezembro de 2010, uma carta à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedindo, mais uma vez, que fosse garantida a devolução integral do que foi pago a mais pelos usuários, antes da reunião que decidiu pelo não ressarcimento aos consumidores.

A Frente de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica foi criada em março de 2011, por representantes de diferentes entidades de defesa do consumidor, com o objetivo de identificar os problemas do setor para contribuir de forma mais eficiente nos processos regulatórios, de fiscalização e no âmbito legislativo, visando a melhoria do mercado de consumo.

Em 15 de setembro de 2011, foi realizada reunião nas Câmaras dos Deputados,com membros da Frente de Energia Elétrica, representantes do TCU , Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), MPF (Ministério Público Federal) e Fiesp (Federação de Indústrias do Estado de São Paulo) com o objetivo de agilizar a aprovação do PDC (Projeto de Decreto Legislativo) 10/2011, que determina a devolução das diferenças devidas aos consumidores.

Foi encaminhada carta, em abril de 2011, pela Frente aos Ministérios da Casa Civil, Minas e Energia, Fazenda e Planejamento, solicitando providências com relação à devolução dos R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica. Em resposta à carta, o Ministério da Fazenda agendou reunião com os membros da Frente e deixou claro que a Aneel tem independência e autonomia na sua atuação e que a questão referente ao reembolso dos consumidores está pendente de decisão pelo TCU.

Entre junho/2011 e abril/2012, o Idec, junto com entidades da Frente, compareceu em três visitas ao TCU, uma com a área técnica (SEFID 2) e outras duas com assessor e ministro relator do processo, pleiteando um julgamento justo e coerente em prol dos consumidores de energia elétrica.

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