Câmara Cível decide que Embratel deve pagar indenização por danos morais por cobrança indevida a consumidora

Publicado por: redação
16/05/2012 02:47 AM
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Na sessão ordinária desta terça-feira (15), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, uma apelação cível, movida pela Embratel Empresa Brasileira de Telefonia S/A, que pedia a modificação da sentença de primeiro grau, que determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 000,00, em virtude de cobrança indevida de fatura telefônica a Kátia Regina Ferreira de Farias. O processo nº 200.2009.009347-3/001 teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

De acordo com os autos, a apelante alega que consta nas telas de cadastro que a recorrida autorizou a utilização do número de  apresentado no processo, e por este motivo, considera que a cobrança da fatura telefônica é o exercício de um direito. Dessa forma, a Embratel pede a redução do valor indenizatório, afirmando que o valor em questão ultrapassa os princípios da razoabilidade.

Em suas contrarrazões, a apelada afirma que já faz mais de três anos que tenta resolver o problema e que está sob risco de negativação do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, além de pagar quase nove mil reais pela cobrança indevida.

O desembargador relator, em analise dos autos, considerou que ficou comprovado que a apelada não é titular do número que enseja as cobranças, como também que as telas do sistema da empresa representam prova unilateral. Afirma ainda que a recorrida sofreu dificuldades na obtenção de outros serviços por causa da cobrança indevida. Assim, o magistrado determinou a manutenção do valor indenizatório. “No que tange ao dano moral, reputo-o existente, não se tratando de mero aborrecimento, vez que o litígio perpetuo-se, vindo a ser sanado apenas na via judicial”.

Fonte: TJPB