O lado de cada um

Publicado por: redação
12/07/2012 09:23 AM
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Luiz Holanda

A propina, a caixinha e o pedágio são alguns dos tipos comuns de crimes que definem a corrupção praticada por empresários, políticos, autoridades e membros de todos os setores e poderes do Estado. Englobados no termo suborno, esses crimes, segundo o Banco Mundial, provocam perdas econômicas de um trilhão de dólares anuais, suportadas pela sociedade, pois o custo da roubalheira –principalmente em nosso país-, acaba embutido no preço de bens e serviços e no aumento de tributos.

Nossas leis, além de mal feitas, são favoráveis aos criminosos, não só por darem aos advogados meios de as interpretarem segundo suas conveniências, como por terem sido elaboradas pelo que de pior tem o país. A isso se acrescentem os magistrados que devem sua indicação e nomeação a políticos ou a advogados que, por terem exercido cargos públicos relevantes, gozam de prestígio junto aos governos a que serviram. Qualquer criminoso que possa pagar a um desses advogados consegue provar que é inocente. Quando não, consegue atenuantes sob as mais variadas formas do bacharelismo sem escrúpulos, que não asseguram outra coisa senão livrar da prisão os marginais que defendem. Para isso dispoem de um arsenal de recursos processuais e de meios para obter as sentenças que lhes são favoráveis. O único obstáculo que encontram é quando se deparam com magistrados íntegros e honestos. Mesmo assim, dão um jeito de distribuir o processo para os juízes amigos.

Qualquer pessoa sabe que o exercício de alguma profissão exige o cumprimento de um conjunto de deveres profissionais. Na advocacia, esses deveres são exercitados durante toda a vida do profissional, porque ele, como ser humano, não apenas vive, mas convive numa intrincada teia de relacionamentos que a vida social exige. Daí a exigência de uma certa conduta ética, a justificar as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Aristóteles dizia que “O caráter é o produto da série de atos dos quais se é o princípio”. O advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o contraventor Carlinhos Cachoeira, dizia, antes de advogar para alguns de seus notórios clientes, que existia “uma sensação de impunidade por parte da população”, mas que ele, naquele momento (referia-se ao momento em que defendeu o médico Luiz Sameghini, acusado de ter assassinado a própria esposa), estava “virando o país da impunidade”.

De tanto se achar capaz de influenciar os julgamentos em todas as instânicias do Judiciário, o “super” causídico começou a ter algumas decepções após aceitar a defesa do famoso contraventor. Até agora não conseguiu libertar o seu cliente, preso há cinco meses na Polícia Federal. A alegação de que as interceptações telefônicas foram colhidas ilicitamente não vingou. Essa tese diz respeito ao foro privilegiado do senador Demóstenes Torres, que, para o ilustrado causídico, exigiria autorização do Supremo Tribunal para as escutas telefônicas entre os envolvidos serem gravadas.

De vereador de província a ministro da Justiça de Lula, Bastos –sempre mudando de lado-, pecorreu um longo caminho, que vai desde o apoio ao golpe militar de 64 à ministro do PT, defendendo acusados de tráfico, corrupção, sonegação fiscal e outros crimes. Não resta nenhuma dúvida de que um dos princípios fundamentais básicos de nossa Carta Magna –imprescindíveis à nossa democracia-, é conceder a qualquer réu, em qualquer instância ou tribunal, o direito à defesa e a um advogado. Também não existe nenhuma dúvida de que há escritórios que têm como sócios ministros aposentados do STF, assim como há escritórios de filhos de ministros atuando junto ao mesmo tribunal. O problema é que Bastos se apresentava como pertencente ao lado bom, como alguém completamente diferente da maioria dos sem ética. Dizem que, certa vez, ele declarou que o bom advogado é aquele que conhece, além da jurisprudência, os magistrados. Se assim for, em breve Cachoeira estará solto.

Publicado no jornal Tribuna da Bahia de 10/07/12-Luiz Holanda é professor de Ética geral e profissional e de Direito Constitucional da faculdade de direito da UCSAL.

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