A Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel) recomendou a remoção definitiva da família, mas ela se recusa a atender à orientação

Publicado por: redação
18/03/2010 06:12 AM
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Família deve desocupar imóvel
O juiz Marco Antônio Feital Leite, da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, concedeu uma antecipação de tutela requerida pelo município, determinando a uma família que desocupe um imóvel localizado em área de risco, no bairro Novo São Lucas, região leste da Capital. Determinou, ainda, a requisição de força policial para o cumprimento da medida, caso seja necessário.

O município declarou que a moradia está situada em área de alto risco geológico, com predisposição a escorregamento de solo e rolamento/queda de blocos. A Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel) recomendou a remoção definitiva da família, mas ela se recusa a atender à orientação.

A prefeitura também esclareceu que a família fará jus ao Programa Bolsa Moradia, que consiste em um auxílio financeiro para o pagamento de aluguel. Em princípio, ela será provisoriamente encaminhada ao Abrigo Municipal Granja de Freitas, com todas as despesas da mudança pagas pela administração municipal.

Examinando o relatório da Urbel, ficou claro para o magistrado que a moradia onde reside a família está situada em área de risco, devido à grande probabilidade de deslizamento de barranco. Foi ainda noticiado que já ocorreu deslizamento parcial afetando a moradia, onde vivem dois adultos, três crianças e uma idosa.

O magistrado advertiu que o município está cumprindo o seu dever, atuando preventivamente para impedir ou evitar que vidas sejam perdidas.
Fonte: TJMG

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