O contraponto

Publicado por: redação
11/09/2012 12:10 AM
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O contraponto

Luiz Holanda

Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal conhecida como o processo do mensalão, cujo voto - segundo ele próprio declarou-, seria o contraponto ao do relator, foi fragorosamente derrotado em sua pretensão de absolver o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) dos crimes que lhes foram imputados. Antes, como é de seu costume, provocou o relator, dizendo que ele tinha a inclinação de seguir o modelo da acusação. Por ser amigo de Lula e de alguns próceres da República de São Bernardo, seu voto não causou nenhuma surpresa. Surpresa mesmo foi a demonstração de independência da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente diante do fato de que esse tribunal jamais havia condenado um político. O próprio Fernando Collor, que sofreu um impeachment no Senado, foi absolvido por 5 a 3.

No mundo jurídico, a linguagem rebuscada de suas excelências é usada para justificar a extensão dos votos, como se fosse uma aula de direito, em vez de uma simples aplicação da lei a um caso concreto. A exposição à mídia os fascina, principalmente aos que falam com a mão no queixo. O medo seria a manutenção das perigosas inclinações para a indulgência sem iludir o povo, principalmente com o ex-ministro José Dirceu, apeado da Casa Civil e despojado de seu mandato de deputado federal pela participação no mensalão. Junto com ele, outros tiveram de deixar a Câmara, embora sejam, atualmente, prósperos empresários e consultores, mesmo não entendendo do assunto.

João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi absolvido pelos seus pares. Reelegeu-se deputado federal e chegou a ser presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Seu colega petista, José Genuíno, tornou-se assessor especial do Ministério da Defesa, enquanto Delúbio Soares, que foi expulso do partido e depois reabilitado, pensou até em sair candidato a deputado federal. Para completar a encenação, Lula, que chegou a pedir desculpas pelo comportamento dos mensaleiros, mudou de idéia para dizer que o mensalão jamais existiu, e que tudo não passara de uma tentativa de golpe contra o seu governo. A partir daí entrou em cena o ministro Ricardo Lewandowski, que confessou que “o negócio era aliviar para o José Dirceu”. Esse ministro, como relator de um processo de um pobre coitado que pescou 12 camarões para saciar a fome, denegou o habeas corpus solicitado sob a alegação de que a pesca famética constituiu violação da lei. Já no caso do deputado João Cunha, que recebeu R$ 50 mil em dinheiro do esquema do mensalão, o ministro não encontrou crime algum.

Ao acompanhar o relator na condenação de algumas figuras de menor importância, Lewandowski está apenas preparando o terreno para “amaciar para o José Dirceu”. No seu voto como contraponto ao do revisor prevalecerá as razões jurídicas por ele criadas (e que levarão horas de repetitiva leitura), para legitimar este estado corrupto e voraz revelado no processo. Todo mundo sabe que neste país o Estado coopta o Legislativo, o Judiciário julga em favor dos poderosos e as polícias intimidam pela violência. Muita gente pensa que as condenações, até agora divulgadas, colocarão alguém na cadeia. Ledo engano. Os advogados de defesa entrarão com vários e protelatórios recursos que durarão anos, sem que ninguém vá para a prisão. Ao final, outra coisa não restará desse julgamento senão a confirmação de que somos um povo reduzido ao silencio, privado da capacidade de pensar e que só andamos de acordo com a andadaura que nos impuseram. Apesar da tentativa do ministro Joaquim Barbosa para moralizar a suprema corte, nada acontecerá. Ele, sim, sairá perdendo, pois, como dizia Balzac, quando todo o mundo é corcunda, a bela postura torna-se monstruosidade. O melancólico fim dessa midiática encenação revelará a impunidade estampada nas pálidas faces dos ilustrados ministros, absortos na dolorosa contemplação com que os enfermos veem a si próprios. E é justamente isso o que sobreviverá do naufrágio desse julgamento.

Luiz Holanda é professor de Ética e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador-UCSAL

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