Desª. Dayse Lago Ribeiro Coelho suspende decisão da 15ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 27/01/2011 07:00 AM
Em outras palavras, é possível conceder-se às pessoas jurídicas o beneficio da assistência judiciária, desde que, porém, demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção. Precedente do STJ (Resp 431.2...