Televisão veicula notícia falsa e paga indenização
Por: redação
Data: 11/06/2010 07:50 AM
Segundo a decisão em segunda instância, se verificou que a TV teve ampla liberdade para veicular a matéria, da forma que melhor lhe conviesse, como lhe é assegurado, pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal. Por outro lado, tinha também o dever d...