TJBA concede gratuidade para pessoa jurídica
Por: redação
Data: 16/12/2010 12:28 AM
A julgadora a quo não referiu os elementos probantes inseridos nos autos, tenho por deferi-lo provisoriamente, concedendo ao Agravante a assistência judiciária gratuita, sem comprometimento do juízo meritório reservado para o momento processual próprio...