Prisão temporária nos moldes legais não gera indenização
Por: redação
Data: 14/02/2011 07:30 AM
É de se registrar, também, que o autor não juntou ao autos a decisão que determinou a sua soltura, nem tampouco a sentença onde alega ter sido absolvido, mas apenas depoimentos, representação do Delegado da Polícia Civil, parecer do MP e a decisão que ...