A Justiça determinou indenização de R$ 12 mil reais para os pais de um garoto, vítima de choque elétrico
Por: redação
Data: 09/03/2010 05:57 AM
“Comprovado o dano suportado, pela omissão culposa do agente e o nexo causal entre o dano e a conduta, restam presentes os requisitos necessários ao surgimento da obrigação de indenizar”, disse a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria I...