Bompreço e Serasa condenados pela juiza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador,
Por: redação
Data: 19/05/2011 02:30 AM
Assim, por tudo que acima foi exposto, e pelo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação de indenização por danos morais, para reconhecer a existência de práticas abusivas da primeira ré ao inserir o nome do devedor na SERASA por dívida já ...