Proposta de mudança no novo CPC

Publicado por: redação
08/09/2010 10:22 PM
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Senado vem a SC para debater novo Código de Processo Civil (1)

A Comissão Especial do Senado Federal, que trabalha na elaboração do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), estará em Santa Catarina na próxima sexta-feira (10/9) para, em audiência pública no auditório do Tribunal de Justiça, colher sugestões dos diversos profissionais operadores do Direito e da comunidade catarinense, em busca dos ajustes necessários ao texto do Projeto de Lei 166/2010.

Os trabalhos em Florianópolis estarão sob o comando dos senadores Demóstenes Torres e Valter Pereira, respectivamente presidente e relator-geral da Comissão Especial, a partir das 9h30min. As audiências públicas nos principais Estados começaram no final de agosto. Santa Catarina foi o Estado escolhido para recebê-la no Sul do país, já com o texto inicial divulgado.

Para o senador Valter Pereira, o Código de Processo Civil envelheceu, tornando-se impotente para garantir crescentes demandas da sociedade, e o Senado Federal acertou quando decidiu enfrentar o desafio de modernizar essa lei. “É imprescindível que se garanta a duração razoável dos processos, pois a Justiça tardia é injustiça”, afirmou.

O desembargador substituto do TJSC Paulo Henrique Moritz Martins, integrante da comissão especial instituída pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para oferecer subsídios à elaboração da proposta do novo CPC, vê com bons olhos a iniciativa do Congresso de promover audiências públicas para discutir questões controversas do texto com os diversos segmentos do Direito e da sociedade.

Segundo o magistrado, o atual CPC, de 1973, mesmo depois de sofrer “minirreformas”, ainda possui uma estrutura bastante pesada. Para ele, o novo CPC precisa atender às necessidades da sociedade atual. “A nova ordem constitucional despertou uma onda de acesso ao Judiciário. Hoje há uma judicialização da vida. Passamos a prestar uma jurisdição de massa. O nosso mercado não é mais de varejo, e sim de atacado”, comparou.

Meta: reduzir formalidades e recursos, para aumentar segurança jurídica (2)

As principais modificações propostas no projeto dizem respeito à diminuição de formalidades e de recursos e, também, ao fortalecimento da jurisprudência e da segurança jurídica. Entre outros instrumentos, por exemplo, o “incidente de resolução de demandas repetitivas” possibilitará uma decisão igual para casos verificados em massa, o que permite a resolução de milhares ou até milhões de ações com base em uma única sentença.

Segundo o senador Valter Pereira, alterações dessa natureza são fundamentais para desobstruir as diversas instâncias e permitir, ao mesmo tempo, mais rapidez e qualidade das decisões judiciais. A comissão de senadores percorrerá diversas capitais nas cinco regiões do país, para colher sugestões que possam aperfeiçoar a proposta dos juristas.

Até o final do ano, pretende aprovar o relatório final de seus trabalhos. “Colaborar para a construção de uma Justiça que atenda de forma adequada é, mais que um direito, um dever de uma nação que garante os direitos fundamentais de seus cidadãos”, ressaltou Valter Pereira.

Conheça as propostas de mudança no texto do novo CPC (3)

O código apoia-se nas ideias de sintonia com a Constituição, de simplificação, de concentração de atos e de maior grau de organicidade ao sistema processual.

Destaca-se a criação de uma parte geral e a abolição do livro do processo cautelar.

Resgatou-se a coerência sistêmica, perdida com a implementação das minirreformas a que o CPC vinha sendo submetido.

Há ótimas inovações no processo de conhecimento, principalmente com a criação de procedimento único. A conciliação passa a receber especial atenção. Todas as ações terão natureza dúplice, acabar-se-ão os incidentes, e com eles toda a burocracia processual e os entraves que eles geravam. A contestação deve concentrar todas as matérias de defesa e de contra-ataque, de forma simples e direta.

Há evidente busca pela efetividade, com vários mecanismos para implementação das decisões judiciais.

É perceptível a construção de um processo civil de resultados, o que gera uma expectativa muito boa da chegada de novos tempos.

Aprovada a intimação facultativa realizada pelo correio, promovida pelo próprio advogado.

Dispositivos darão preferência à utilização dos meios eletrônicos como instrumentos dos atos processuais.

Instituição da figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que possibilitará o julgamento mais célere e uniforme das demandas de massa (quando um mesmo direito é requerido em uma quantidade significativa de ações). Por esse instrumento, será julgado um “processo-piloto”, dentre muitos que versem sobre a mesma questão, enquanto os demais ficarão suspensos, aguardando a decisão do incidente. Ao se pacificar a questão no Tribunal do Estado ou nos Tribunais Superiores (STF ou STJ), a decisão será aplicada às demandas em curso e às futuras.

Conheça as propostas de mudança no texto do novo CPC (4)

Possibilidade de indeferimento da inicial pelo mérito, quando manifestamente improcedente o pedido. Todos os prazos correrão em dias úteis, em dobro para a advocacia pública.

Reexame necessário apenas para causas acima de 1.000 salários-mínimos.

Adoção de soluções dos recursos representativos das controvérsias, firmadas essas teses pelo Superior Tribunal de Justiça - obrigatórias não apenas para os demais tribunais, como também para os juízes de primeiro grau.

O sistema recursal será bastante otimizado. Fim dos embargos infringentes e do agravo retido. Previsão excepcional para o agravo de instrumento, aceito em hipóteses restritas e previamente definidas. As questões processuais anteriores à sentença não serão atingidas pela preclusão, e poderão ser suscitadas como preliminares da apelação.

Limitação do uso de embargos de declaração.

Aprimoramento da penhora on line, evitando o bloqueio de todos os fundos líquidos dos devedores.

Atualmente, ao ajuizar uma ação cautelar, o autor deve ingressar com a ação principal em até 30 dias. Caso isso não ocorra, a decisão liminar possivelmente concedida perde a eficácia, mesmo que a outra parte não a questione. Com a modificação aprovada, a ação principal não será obrigatória se a decisão liminar não for contestada.

A necessidade de duas iniciais diferentes para as ações cautelar e principal deve ser revogada, isto é, a própria decisão liminar poderá dar início ao processo principal.

Fonte: TJSC

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