Só restaram escombros! Afirmou desolada a Defensora Pública Maria Auxiliadora estarrecida com o que viu

Publicado por: redação
04/02/2011 02:30 AM
Exibições: 66

So restaram escombros! Afirmou desolada a Defensora Pública Maria Auxiliadora estarrecida com o que viu

Salvador, 31/01/2011 - A Defensoria Pública do Estado da Bahia acompanhou na manhã de hoje (31/01) a diligência que foi executada pelo oficial de justiça Manoel Carlos, designado para dar cumprimento à ordem judicial, inclusive com força policial. Trata-se de cumprimento de liminar em Ação Cautelar de Atentado.  A Coordenadora Executiva das Defensorias Publicas Regionais, Belª. Maria Auxiliadora Teixeira, fez questão de acompanhar a assistida Marlene Rodrigues. Desde as 7 horas da manhã  a defensora já estava de prontidão as portas da sede da DPE  no bairro da Pituba em Salvador, no aguardo da assistida que chegou em seguida. Dali seguiram para apanhar o oficial de justiça Manoel Carlos e  na sequencia foram para o bairro de Stela Mares, local da ex-residência da Senhora Marlene Rodrigues. Ao chegarem ao endereço da Rua Herbert Jose de Souza, depararam com os escombros do que restou do imóvel construído em 1991 com suor próprio e de sua família. Ao exibir as fotos de como era sua casa antes da intervenção ilegal da justiça, a experiente Defensora, acostumada a situações desse tipo, não tinha como não se comover diante da tristeza que tomou conta de sua assistida.

O caso ganhou repercussão nacional na imprensa pelo modus operandis da serventia da 26ª Vara Cível de Salvador que entregou sem o menor escrúpulo num bairro da Capital, 190m2  a mais a que o autor da Imissão de Posse teria direito, 71,83m2. Teratológico, vergonhoso ! Ao deferir a concessão do efeito suspensivo, a Desª.Dinalva Laranjeiras Pimentel, do TJBA, destacou que: "em matéria de ações possessórias, vigora o princípio da precaução, que, em situações como a dos autos, recomenda a suspensão da liminar porque os danos por elas causados podem ser irreversíveis caso a demanda seja, ao final, julgada procedente. Os efeitos da decisão do juíz de piso, devem ficar suspensos até que seja julgado o agravo de instrumento pelo colegiado da Primeira Câmara Cível. Infelizmente, o que a ilustre magistrada não imaginou é que  a sua ordem não seria cumprida. O que causa espécie e indignação é que Defensoria Pública da Bahia, reiteradas vezes, peticionou ao juiz "a quo" para o cumprimento da decisão do TJBA.

A defensora Belª. Maria Auxiliadora em fevereiro de 2010 comunicou ao juiz, propondo Ação Cautelar de Atentado, juntou documentos e fotos contudentes, arrolou testemunhas dando conta que o imóvel estava sendo demolido. Segundo os autos, o juiz tomou conhecimento do fato, porém  nada fez, preferiu omitir-se. Omissão que custou caro a jurisdicionada, o imóvel foi demolido! O magistrado causou lesão grave e de difícil reparação a uma das partes.

Em 29/11/2010, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, deu provimento ao Agravo à unanimidade em favor da assistida e mesmo assim, em total desrespeito ao judiciário da Bahia, o imóvel continuava sendo demolido. Em 17 de Janeiro de 2011,  a Defensoria Pública da Bahia reitera, pasme, nova ação de atentado, em 19/01/2011 foi publicado no DPJ da Bahia (21/01/2011), o Juiz Benicio Mascarenhas Neto, determina a suspensão do processo principal, reconstrução em 15 dias e a entrega do "imóvel" em 24 horas (sic). Esta atitude do insigne magistrado nos remete a uma pergunta: Há alguma diferença entre cumprir uma Ordem de Suspensão  de Liminar ou do Provimento da demanda  julgada procedente pelo colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia? Uma  decisão pesa mais que a outra ou restaria alguma dúvida quanto ao julgamento da Corte? Alguma esperança de que os julgadores de segundo grau julgassem de forma negativa ao recurso da Defensoria? Alguma diferença entre não atender a noticia de Atentado em Fevereiro de 2010 mas somente agora em janeiro de 2011, sim, O lapso temporal é brutal, a decisão demasiadamente tardia fez com que  imóvel já não exista mais. A casa caiu! O leitor certamente deve estar se perguntando: E agora, quem vai pagar pelos danos?

O mais grave é que apesar do Efeito Suspensivo concedido em Agravo de Instrumento, contra  liminar do juiz "a quo”, o insigne magistrado afirmou em suas informações que apenas deu cumprimento a decisão do magistrado anterior o Bel.Phidias Martins. Contudo, o togado esqueceu de informar que foi sua a decisão interlocutória sem dar vistas a DPE para desocupação dos 190m2. O autor/réu, que alega ser uma casa "uno e indivisível", ou seja, do mesmo contrato de Compra e Venda financiada pela CEF, quando na verdade trata-se de um condomínio PRO-INDIVISO, fez tábula raza. O autor/réu dividiu e vendeu uma parte do imóvel para terceiros destruindo o restante de área contígua construída de 90m2 (três andares),  desrespeitando acintosamente à ordem da Desª. Sara Silva de Brito, da Primeira Câmara Cível do TJBA (Desobediência artigo 330 do CP). O autor/réu ao tomar conhecimento da decisão interpôs novo Embargo de Declaração e foi mais longe, tomou para si como se seu fosse, todos os pertences e acessórios da casa, retirados de caminhão, locupletando-se da coisa alheia e incorrendo inclusive no artigo 168 do Código Penal que trata da Apropriação Indébita. A precatória enviada para Camaçari foi recebida pelo Juiz Cezar Augusto Borges de Andrade,  titular da 1ª Vara Cível daquela comarca, despachou imediatamente, designando o oficial Gilmar de Queiroz para dar cumprimento à citação de Silvonei Rosso Serafim residente naquela cidade o que foi feito com brevidade.

O titular da 26ª Vara Cível de Salvador, Bel.Benicio Mascarenhas Neto, diz em seu despacho que vai pronunciar-se sobre os outros pedidos da Defensoria Pública da Bahia, após o oficial de justiça Manoel Carlos certificar o "estado atual do imóvel." Os demais pedidos da defensora Belª. Maria Auxiliadora é a prisão do "desobediente" Silvonei Rosso Serafim, além, obvio de outros pedidos como as indenizações pelos danos a que deu causa . Enquanto isso a  assistida e seus familiares que estão sem sua moradia desde 22 de Setembro de 2009.  Vão continuar assim, na rua! Veja o inteiro teor do despacho.

DL/mn

Inteiro Teor da Decisão:

0012669-24.2010.805.0001 - Atentado

Autor(s): Marlene Rodrigues

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Reu(s): Silvonei Rosso Serafim

Despacho: Vistos, etc.

Com base no quanto decido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia no agravo de instrumento de nº 0011582-70.2009, cuja relatora é a Desembargadora Sara Silva Brito, defiro o pedido da autora no sentido de determinar que o réu restabeleça o imóvel no estado em que se encontrava, no prazo máximo de quinze dias e a restituição do mesmo, no prazo de vinte e quatro horas. A pedido da autora e com base no artigo 881 do CPC, suspendo a causa principal, ficando o réu proibido de falar nos autos até a purgação do atentado.

Cite-se o réu, como requerido pela autora às fls. 123. Sobre os outros pedidos, irei me pronunciar após o Oficial de Justiça juntar aos autos um relatório sobre a situação do imóvel, que desde já determino.

Defiro o pedido de reforço policial, que o Oficial de Justiça poderá utilizar, se entender necessário.

Intimem-se.

Salvador, 19/01/2011.

Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito

Fonte: DPJ BA 21/01/2011

Mais sobre o assunto:
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=1221214
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1698499/morador-que-ameacou-incendiar-casa-e-atendido-pela-defensoria-publicahttp://www.defensoria.ba.gov.br/index.php?site=1&modulo=eva_conteudo&co_cod=2380
http://direitolegal.orghttp://ibahia.globo.com/bahiameiodia/materias_texto.asp?modulo=2906&codigo=211769http://ibahia.globo.com/plantao/noticia/default.asp?id_noticia=211768&id_secao=151http://correio24horas.globo.com/noticias/noticia.asp?codigo=33214&mdl=29http://www.bahiadiadia.com.br/news.php?item.715.7http://jornalsportnews.blogspot.com/2009/08/radialista-ameaca-explodir-casa-onde.htmlhttp://201.7.176.88/cidades/mat/2009/08/14/homem-ameaca-explodir-casa-para-nao-ser-despejado-em-salvador-757405071.asphttp://www.bahiadiadia.com.br/news.php?item.715.7http://ibahia.globo.com/plantao/noticia/default.asp?id_noticia=211768&id_secao=151http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/08/14/radialista-ameaca-explodir-a-casa-onde-mora-em-stela-mares/http://www.goiasnet.com/ultimas/ult_report.php?cod=407664http://informegeralitabuna.blogspot.com/2009/08/radialista-ameaca-explodir-casa-onde.html