Finasa deve indenizar irmãs que sofreram constrangimentos por cobrança indevida

Publicado por: redação
14/02/2011 10:00 AM
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Finasa deve indenizar irmãs que sofreram constrangimentos por cobrança indevida

O Banco Finasa foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, para as irmãs T.N.S. e M.F.S.G.. Cada uma deverá receber R$ 5 mil. A decisão, do juiz da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Fernando Cézar Barbosa de Sousa, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/02).

No dia 17 de agosto de 2006, de acordo com o processo (nº 72793-14.2008.06.0001/0), T.N.S. financiou, junto à instituição financeira, um veículo em 36 parcelas de R$ 707,71 cada. O contrato teve como avalista a irmã da cliente, M.F.S.G..

Em 25 de janeiro de 2008, M.F.S.G. recebeu notificação extrajudicial referente ao não pagamento da parcela de dezembro de 2007. Ela conta que chegou a receber, do banco, ameaças de busca e apreensão do veículo, caso não quitasse a dívida.

Apesar de ter comunicado que o pagamento da parcela já havia sido efetuado, mas com atraso, M.F.S.G. continuou recebendo as cobranças. Posteriormente, as irmãs tiveram os nomes inscritos nos órgãos de restrição ao crédito. Elas recorreram à Justiça, requerendo indenização por danos morais, tendo em vista que passaram por constrangimentos ao tentar realizar compras.

A empresa contestou que a culpa foi exclusiva das clientes, "pois, ao invés de pagarem a parcela nº 16, com vencimento em dezembro de 2007, esquivaram-se e pagaram a prestação do mês seguinte, o que gerou a cobrança".

O juiz afirmou que as irmãs têm direito à indenização porque, mesmo depois do pagamento da parcela, sofreram constrangimentos. "A instituição bancária deve ter controle absoluto sobre todos os pagamentos recebidos, inclusive daqueles realizados por engano, devendo detectar o problema antes de enviar o caso para os órgãos de proteção ao crédito", afirmou o magistrado.

Fonte: TJCE

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