Vítima de espancamento por fiscais da SEMSUR será indenizada

Publicado por: redação
26/05/2011 07:00 AM
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Na ação, o autor alegou que no dia 10 de julho de 2007, por volta das 17h, quando trabalhava vendendo milho cozido em um pequeno carrinho nas proximidades do shopping Midway, entre as Avenidas Romualdo Galvão e Bernardo Vieira, sofreu agressões físicas praticadas por um grupo de agentes fiscais da SEMSUR que promoveram um "arrastão" contra os ambulantes que ali se localizavam, destruindo seus pertences e agredindo-os com socos, pontapés e pauladas.

E em consequência das agressões, o autor afirmou que sofreu "trauma crânio encefálico com fratura fronto temporal direito", tendo sido atendido pelo SAMU que o encaminhou ao Hospital Clóvis Sarinho, ficando impossibilitado de exercer suas atividades normais e auferir renda para o sustento da família, o que lhe motivou a propor a presente ação em virtude do sofrimento vivenciado e do abalo financeiro sofrido.

O Município de Natal por sua vez, defendeu a ação dos fiscais da SEMSUR, afirmando estarem no cumprimento do dever legal ao apreenderem produtos comercializados ilegalmente, sem alvará liberatório, inclusive produtos alimentícios sem fiscalização da vigilância sanitária. E que o confronto físico entre o autor e os agentes ocorreu em razão de ter aquele reagido ao ato de apreensão do material que buscava vender, tendo os fiscais apenas se defendido das agressões iniciadas pelo autor.

Independentemente da ação na esfera civil, a vítima também moveu um processo crime que está tramitando contra os fiscais da SEMSUR na esfera criminal.

Ao analisar as provas em anexo aos autos, o juiz constatou que o autor sofreu lesões físicas atestadas por laudos de exame de lesão corporal realizados pelo ITEP, que foram praticadas por fiscais da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), conforme se evidencia da própria resposta ofertada pelo Município de Natal, que ratifica a conduta dos fiscais, bem como pela divulgação em jornal de circulação à época, corroborada por mídia anexada, noticiando o "arrastão" realizado pelos agentes públicos no dia 10.07.2007 contra os ambulantes que se localizavam nas proximidades do shopping Midway, inclusive a violência desfechada contra a parte autora.

O juiz ressaltou que em consulta formulada ao SAG/PG5, constatou que as agressões praticados contra o autor, e narradas nos autos, também são objeto de ação penal em andamento na 5ª Vara Criminal, processo nº 0233863-84.2007, que tem como indiciados os agentes fiscais M.B.S., R.C.I.S. e J.J.S.N., noticiados nos autos, e vítima J.N..

“Assim, o que se depreende dos autos é que os agentes até podiam estar no exercício de seus deveres legais no fadado dia, como afirmado pelo demandado, mas não resta dúvida de que agindo em nome do Município de Natal se comportaram de forma abusiva, adentrando o campo da ilegalidade da conduta administrativa e gerando, por conseguinte, a obrigação do ente-público de indenizar os danos ocasionados ao requerente”, entendeu. (Processo 0235621-98.2007.8.20.0001 (001.07.235621-0))

Fonte: TJRN

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