4ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento Nº: 0006614-26.2011.805.0000-0
AGRAVANTE: REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA
DEFENSOR PÚBLICO: EDUARDO FELDHAUS
AGRAVADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO
D E C I S Ã O
REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA manejou o presente agravo, contra decisão que, em sede de Ação de Restabelecimento de Benefício Auxílio-Doença, indeferiu antecipação de tutela.
Sustenta descaber a recusa da Magistrada em conceder o imediato restabelecimento do benefício acidentário (auxílio-doença), visto que é portador quadros clínicos graves, caracterizando condição irreversível e incapacitante para o desempenho de qualquer atividade laborativa, desde quando lhe foi concedido inicialmente o benefício, conforme os laudos e exames anexados aos autos e, por isso, a suspensão ocorreu de forma arbitrária e injustificada. Sob tais fundamentos, requer efeito suspensivo ativo para o recurso, reformando-se a seguir a decisão atacada.
Colhe-se dos autos que os fatos descritos na exordial estão bem amparados pela prova que a acompanha, demonstrando claramente a manutenção, e mesmo um agravamento do estado que motivou a original concessão do benefício provisório. Por outro lado, a suspensão do benefício ao final do prazo concedido, sem reavaliação do quadro clínico e neurológico do agravante, pode gerar prejuízo de difícil reparação. Pode-se então vislumbrar, ao menos nesta prefacial análise, subsídios para a concessão do postulado efeito suspensivo-ativo. Defiro-o, pois, para conceder a antecipação de tutela postulada pelo autor-agravante, determinando ao INSS o imediato restabelecimento do benefício “auxílio-doença por acidente de trabalho”, até ulterior decisão deste Tribunal.
Intime-se o agravado, através de correspondência (AR) dirigida ao endereço constante à fl. 10, para oferecer contra-razões, no prazo legal. Oficie-se à Julgadora de primeiro grau para ciência e cumprimento desta decisão, podendo prestar informações que considere necessárias.
Publique-se.
Salvador, 1º de junho de 2011.