Aerolineas Argentinas é condenada por danos morais

Publicado por: redação
09/06/2011 12:00 AM
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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mantiveram nesta terça-feira (7) sentença da juíza da 14ª Vara Cível de Natal, Thereza Rocha Gomes, no sentido de condenar a empresa Aerolineas Argentinas ao pagamento de R$ 24,9 mil por danos morais a uma criança cujo vôo atrasou 72 horas sem que fosse dada qualquer explicação para o ocorrido. A empresa também deverá pagar R$ 3 mil ao advogado da autora, a título de honorários sucumbenciais.

Através do representante legal, a criança informou que programou viagem de férias com aéreo pela empresa ré e que, mesmo diante do atraso de três dias, não recebeu ajuda e tampouco o custeio das despesas. “Além de não terem sido disponibilizadas ajuda, saída ou explicação para o impasse e o atraso, toda sua família, inclusive ela mesma, saiu prejudicada com o atraso verificado, dado que seu tempo disponível se reduziu de uma semana a três dias”, destacou a acusação.

Ainda segundo explicações do advogado da menor, além do desgaste físico e psicológico proporcionado, teve de sacrificar parte de seu roteiro que ainda estava à disposição pela exiguidade de tempo, e ainda passou por problemas de saúde em razão do desconforto e da ausência de sua bagagem consigo – haja vista que seus remédios se encontravam em mala que fora despachada por engano sem que efetivamente embarcassem.

A empresa argentina, após ser citada, contestou a ação alegando força maior para o infortúnio e disse que este só se deu em razão de erupção de vulcão próximo ao local de embarque.

A juíza entendeu que a razão é da autora. “Passou por três dias inteiros de incerteza, angústia e sofrimento em razão de atraso injustificado de seu vôo, inesperada ausência de notícias e manifesta falta de respeito profissional da ré – que a manteve, em conjunto com sua família, em um estado de expectativa demasiado longo, desnecessário e nocivo à sua integridade física, psíquica e emocional. As agruras vivenciadas pela autora e seus familiares não foram sequer contestadas pela ré”, destacou a magistrada, que teve a sentença mantida integralmente pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível.

 

Fonte: TJRN

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