Indenização é negada após obra ser impedida em Zona de Proteção Ambiental (ZPA)

Publicado por: redação
04/08/2011 11:00 PM
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de indenização por danos morais, para um grupo de pessoas que iniciaram a construção de uma residência, no loteamento San Vale, mas foram impedidos de continuar a construção por se tratar de uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA).

A decisão no TJRN ressaltou que, de acordo com os autos, em 05 de julho de 2006 foi publicada uma decisão interlocutória em Ação Civil Pública, impedindo a concessão de alvará para edificação de imóvel na área onde se acha localizado o terreno. Situação que repercutiu na imprensa local, através de matéria jornalística veiculada em 29/12/2006, conforme consta da cópia de DVD do Município do Natal.

Os desembargadores ressaltaram, ainda, que os autores, mesmo após tomarem conhecimento da proibição, deram continuidade ao projeto arquitetônico do imóvel, sob o argumento de que o imóvel havia sido adquirido e não mais teria possibilidade de desistência, acreditando também na resolução posterior da controvérsia.

“Logo, em sendo verdadeira a informação de que sabiam da vedação, se tornam improcedentes as acusações autorais que imputam ao Município a responsabilidade pelos prejuízos materiais e morais pleiteados”, define o relator do processo no TJRN, desembargador Saraiva Sobrinho.

A sentença inicial partiu da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

 

Apelação Cível n° 2011.006886-2

 

Fonte: TJRN

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