Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ-SP que obriga plano de saúde a manter tratamento realizado por médicos não conveniados

Publicado por: redação
17/09/2011 12:03 AM
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A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu decisão que obriga um plano de saúde a arcar com as despesas da cirurgia de uma paciente com uma equipe médica não conveniada ao plano. A decisão é de 16/8 e foi divulgada nesta semana. Os profissionais já tinham anteriormente realizado uma operação de emergência, em hospital de Ribeirão Preto conveniado.

O pedido feito pelo Defensor Público Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré argumentava que, diante desse contexto, a segunda cirurgia deveria ser realizada pelos mesmos médicos, pois tratava-se “de continuação da primeira intervenção, sob risco de comprometer o sucesso do tratamento”. Além disso, o quadro de médicos do plano não possuía nenhum especialista na área cardiovascular. O Defensor apontou também que o quadro clínico da paciente piora a cada dia e que a demora na realização da cirurgia poderia causar danos irreversíveis à sua saúde.

A decisão determinou a realização imediata de operação, mantendo a possibilidade de se discutir posteriormente seus custos, afastando assim o risco à saúde da paciente por falta de intervenção cirúrgica. Por se tratar de resultado em recurso de agravo de instrumento, que concedeu antecipação de tutela, o mérito ainda será avaliado ao final do trâmite processual em primeira instância.

No mês de julho, o relator do recurso, Desembargador João Pazine Neto, já havia concedido a liminar favorável ao pedido da Defensoria. A decisão foi referendada em acórdão de 16/8 por unanimidade, com participação dos Desembargadores Adilson de Andrade e Egídio Giacoia. Eles apontaram que a decisão visava garantir a saúde da paciente, pois “acaso ao final venha a se concluir por ser indevida a cobertura caberá o direito  da Agravada obter o ressarcimento dos valores dos honorários”.“Considerada a relevância do fundamento do pedido e para evitar a ineficácia do provimento final, a hipótese é de concessão da liminar, até porque envolve questão relacionada à saúde”, diz a decisão. A paciente realizou a cirurgia em 30 de agosto e está atualmente em recuperação.

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