CNJ concede liminar para PCA e Juizados não poderão mais exigir de ofício a apresentação de documentos originais ou cópias

Publicado por: redação
19/10/2011 07:30 AM
Exibições: 36

Com a decisão, os Juizados Especiais Cíveis do TJRJ e TJSP não podem mais exigir de ofício a apresentação de documentos originais ou autenticados para representação processual

O escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados (DLBCA) obteve junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liminar favorável por intermédio de procedimento de controle administrativo (PCA). A prática administrativa vinha sendo imposta pelos Juizados Especiais Cíveis (JEC’s) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob pena de revelia.

Com a decisão deferida, esses juizados não poderão mais exigir de ofício a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas pertinentes à representação processual jurídica. A liminar se aplica tanto para o aviso contido nas cartas de citação e intimação, como para os avisos afixados nos locais de audiências, os quais contemplavam tal exigência.

“A exigência dos Juizados não tem qualquer amparo legal, vai de encontro aos termos expressos do art. 225 do Código Civil, que permite a utilização de cópia simples desde que não impugnada pela parte contrária, e ainda cerceia a defesa das empresas ao elevar demasiadamente seus custos com autenticações de cópias”, observa Gustavo César Terra Teixeira, diretor do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. O advogado também salienta que a liminar atende aos princípios da simplicidade e informalidade dos juizados, até então afrontados pela exigência de documentos originais e cópias autenticadas

O pedido do DLBCA contempla a aplicação da decisão a todos os órgãos jurisdicionais do País, mas a liminar afeta, inicialmente, os JEC’s de São Paulo e Rio de Janeiro. Em São Paulo, os Juizados afetados são a Central Anexo Vergueiro, Foro Regional de Santo Amaro e Foro Regional de Vila Prudente, todos em São Paulo. No Rio de Janeiro, o 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador.

Sobre a Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados

Fundada em 2003, a Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados conquistou posição de destaque entre os melhores e maiores escritórios do País por sua atuação multidisciplinar e pelos resultados de excelência obtidos em áreas como Corporativa, Tributária, Cível, Trabalhista e Relações de Consumo.

Além do time atual de 200 advogados, o escritório conta também com 190 especialistas de outras áreas, o que lhe possibilita oferecer serviços de suporte aos clientes para realizar projetos que vão de um start-up de fábricas ao desenvolvimento de produtos. Incluem-se aí serviços de consultoria jurídica para áreas como imobiliária, engenharia, logística, eletroeletrônicos, telefonia móvel, informática, tecnologia da informação e mídia digital.

Com sede em São Paulo e unidades em Campinas e no Rio de Janeiro, a DLBCA também conta com o apoio de 1560 correspondentes – profissionais com os quais atua em parceria para conferir o melhor suporte aos clientes nas diversas regiões.

No exterior, a DLBCA é associada AVRIO Advocati, associações que reúnem mais de 73 escritórios na Europa, Ásia e Oceania,ao The Americas Group, associação que reúne 14 escritórios sediados nas Américas do Norte, Central e Sul, e a AITC – Association of International Tax Consultants. Especificamente na Ásia, a DLBCA mantém uma parceria com o escritório JiPyong & JiSung Attorneys at Law, sediado em Seúl, Coréia do Sul.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: