TJCE rejeita indenização de ex-fumante

Publicado por: redação
12/12/2011 09:30 AM
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TJCE é o 10º Tribunal Estadual a proferir decisão afastando esse tipo de pretensão no ano de 2011.

Fortaleza, 8 de dezembro - A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou ontem, por unanimidade (3X0), decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do ex-fumante José de Anchieta Ribeiro de Amoreira. Esta posição está em linha com as decisões já proferidas pelo próprio TJCE e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em sete oportunidades, rejeitou pretensões indenizatórias semelhantes, confirmando o entendimento de mais de 730 pronunciamentos judiciais já proferidos em todo o país.

Este caso teve início com uma ação indenizatória proposta contra a fabricante de cigarros Souza Cruz pelo Sr. José na 10ª Vara Cível de Fortaleza. Em síntese, o autor alegava que teria desenvolvido males na tireóide atribuídos exclusivamente ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitava indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.

No entanto, o magistrado 10ª Vara Cível de Fortaleza rejeitou a pretensão indenizatória do autor com base, dentre outros fundamentos, no fato de a publicidade não interferir no livre arbítrio dos indivíduos, que podem optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; no amplo conhecimento dos riscos associados ao consumo de cigarros e na ausência de nexo de causalidade entre o dano alegado e o consumo de cigarros.

A sentença de improcedência ressalta que “não se pode olvidar que a escolha de fumar foi do autor, bem como a de persistir fumando.”. Em relação à publicidade de cigarros, o juiz afirma que “não se pode tampouco responsabilizar a propaganda do cigarro pelo vício do autor. A propaganda influencia, mas não determina. Senão, compraríamos todos os produtos que nos são oferecidos pelos meios de comunicação. Trata-se, mais uma vez, de escolha do indivíduo ceder ou não aos apelos do marketing de determinado produto”.

O autor recorreu levando o caso ao TJCE. No entanto, os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal confirmaram a decisão de 1ª instância, afastando a pretensão indenizatória. O TJCE é o 10º Tribunal Estadual a proferir decisão afastando esse tipo de pretensão no ano de 2011.  Somente neste ano, foram proferidas 41 decisões de 2ª instância em todo o País confirmando os argumentos de defesa das fabricantes de cigarros em ações dessa natureza.

PANORAMA NACIONAL - De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 628 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 488 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (387 já definitivas) e 8 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Em todas as 387 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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