Instituições financeiras são condenadas a indenizar por cobrança de empréstimos fraudulentos

Publicado por: redação
17/07/2012 09:00 AM
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O Banco BMG S/A e a Família Bandeirante Previdência Privada foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 102.242,88 para a enfermeira I.L.C., que teve cobrança relativa à empréstimos não contratados. A decisão é do juiz Antônio Teixeira de Souza, auxiliar da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

De acordo com dados do processo, em abril de 2002, I.L.C. firmou contrato de empréstimo, no valor de R$ 1.500,00, com corretor representante da Família Bandeirante Previdência Privada, administrada atualmente pelo Banco BMG. A dívida seria paga em 24 meses, por meio de descontos no contracheque.

A enfermeira afirmou ter sido enganada pelo corretor e que, no momento da transação, assinou documentos sem ler o conteúdo. Posteriormente, foram descontados outros empréstimos que ela não havia contratado. O prejuízo totalizou R$ 51.121,44.

A vítima garantiu que tentou solução amigável, mas não obteve êxito. Por essa razão, ajuizou, em 2009, ação solicitando indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o BMG afirmou que I.L.C. firmou oito contratos, a serem pagos em parcelas mensais, não havendo nenhuma ilegalidade.

A Família Bandeirante Previdência Privada alegou ilegitimidade passiva para responder no processo, pois o BMG é o prestador de assistência financeira aos associados.

Na sentença, o magistrado desconsiderou a tese de ilegitimidade sustentada pela Família Bandeirante, pois a instituição foi a beneficiária dos descontos. O juiz destacou que nenhum documento comprovando a existência dos contratos foi anexado aos autos.

“Torna-se indiscutível e sacramentada a presunção da inexistência dos aludidos contratos refutados pela demandante, o que importa em obrigação de devolução dos valores indevidamente cobrados e em reconhecimento da ocorrência de danos morais”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (10/07).




Fonte: TJCE
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