Anulada a decisão da 24ª Vara Cível de Salvador, confirma a Desª. Pilar Célia Tóbio de Claro, do TJBA
Por: redação
Data: 04/07/2011 04:30 AM
Diante do exposto e com fundamento no art. 557, §1-A, do CPC, dou provimentoao presente Agravo de Instrumento para reformar a decisão recorrida e deferir ao agravante o pedido de assistência judiciária gratuita formulado para isentá-lo, enquanto perdur...