Anulada decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, decide a Desª. Ilza Maria da Anunciação, do TJBA
Por: redação
Data: 21/06/2011 01:30 AM
De igual modo, resta evidenciado o periculum in mora, porquanto o ato judicial impugnado anunciou que os autos fossem preparados para sentença e, caso não seja concedida a medida cabível neste momento processual, superveniente sentença poderá, em tese,...