Des. Emílio Salomão Pinto Resedá cassou decisão do juíz Carlos Geraldo Rodrigues dos Reis da 6ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 25/04/2012 07:30 AM
Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo regimental para prover o apelo, cassar a sentença hostilizada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, visando a apreciação da pretensão do recorrente. Publique-se. Intime-se.