Defensoria da União tenta garantir mais 12 meses no INSS a desempregados
Por: redação
Data: 02/12/2009 09:14 AM
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 15, determina que o desempregado tem direito a permanecer por doze meses como beneficiário e que esse prazo pode ser prorrogado por outros doze meses