Juiza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador, condena o Banco do Brasil
Por: redação
Data: 07/06/2011 09:30 AM
JULGO PROCEDENTE em parte a ação para declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12% ao ano, a capitalização de juros e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão ...