Juiza Marielza Brandão Franco condena VIVO em R$ 5 Mil por danos morais
Por: redação
Data: 22/11/2012 08:10 AM
E condeno ainda, o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos pela parte Autora, com fulcro nos art. 269, I CPC, c/c ART. 6º, VI e art. 14 da lei 8.078/90, acrescidos de juros de 1%...